ATENÇÃO PROFESSORES (AS) QUE LECIONAM A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO:

Se você realizou alguma Atividade Pedagógica ou Projeto de Trabalho nas suas aulas de Ensino Religioso e gostaria de publicar aqui neste blog, envie-nos um relatório descritivo do passo a passo do que foi feito e anexe fotos e vídeos curtos de até um minuto. Não esqueça de identificar-se e autorizar por escrito a publicação, bem como identificar a sua escola no cabeçalho do seu relatório. Também é importante que você obtenha uma autorização escrita dos pais ou dos responsáveis legais dos (as) estudantes para a divulgação de voz e imagem. Envie para: jorgeschemes@yahoo.com.br - Cordialmente, Jorge Schemes – Editor do Blog.

“Trevas”. Juristas comentam decisão do STF em autorizar o ensino público religioso

Observação do Editor do Blog: Repare no crucifixo exposto no STF ao fundo, indicação de um Estado que ainda não é totalmente laico na prática, como prevê a Constituição Federal do Brasil.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o ensino público religioso confessional, ou seja, ligado a uma crença específica. Ministros rejeitaram a ação da Procuradoria Geral da República para que as aulas fossem genéricas e abordassem aspectos históricos e sociais das religiões. A partir do julgamento, a matéria confessional pode ser oferecida pelas escolas públicas de forma facultativa.

Votaram pela manutenção do ensino confessional os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que desempatou o caso.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello votaram contra.
Apesar do placar apertado, a decisão causou espanto na comunidade jurídica. Para quem não entendeu a dimensão do que foi julgado, vale destacar que a corte autorizou que escolas públicas de todo o país instituam para seus alunos e alunas ensino religioso confessional – isto é, com crença religiosa. Logo, um ensino confessional teria oração, costumes e tudo o que está ligada à determinada religião. No Brasil, de imensa maioria cristã, é possível imaginar quais religiões serão professadas.
"O Justificando" conversou com diversos pensadores do Direito e de outras áreas do conhecimento, que rebateram a decisão sob o argumento da violação ao estado laico, das evidentes prioridades reacionárias da corte, e da “ingenuidade” da corte ao estabelecer a ideia de que o ensino será pluralista. As declarações sobre a decisão podem ser lidas abaixo:
Eloísa Machado, Doutora em Direito Constitucional e Coordenadora do curso de Direito da FGV-SP
“A decisão do STF é um grande retrocesso. Toda uma pauta liberal e progressista que vem sofrendo investidas conservadoras no legislativo e no executivo e que ainda aguarda posição do STF fica em suspenso: de código florestal a direito a mudança de registro civil das trans.
Assumir a confessionalidade do ensino, além afetar profundamente a lógica do que deve ser a educação pública, laica e inclusiva, abre espaço para uma infinidade de outros problemas. É inadmissível, por exemplo, que os escassos recursos públicos sustentem a doutrinação religiosa nas escolas. Mas o STF não se pronunciou sobre isso”.
Joice Berth, Feminista negra: 
“Trevas. Essa decisão é mais uma assunção de racismo por parte do nosso sistema judiciário, pois sabemos que não será ensino religioso de maneira abrangente e democrática, será sim um esquema de doutrinação neopentecostal, uma imposição de pensamento evangélico, já que essa é uma bancada que só cresce dentro de todas as estruturas políticas. Lamentável e que os pais estejam atentos a essa agressão fascista à laicidade do estado brasileiro”.
Luis Felipe Miguel, Professor de ciência política na UnB: 
“O ensino religioso no Estado laico é uma excrescência. Se as famílias e as igrejas querem dar educação doutrinal às suas crianças, que o façam em seus próprios espaços. Ao interpretar a regra constitucional como sendo a necessidade de inculcação da “religiosidade”, o Supremo rasga a ideia da neutralidade estatal em relação aos diversos sistemas de crença”.
Márcio Sotelo Felippe, Procurador do Estado de São Paulo: 
“Não temos mais constituição. O STF julga ao sabor de injunções políticas ou para agradar setores da opinião pública. São tempos sombrios, uma reação termidoriana que enterra séculos de conquistas iluministas, de avanços no processo civilizatório. Este é um estado de exceção com sabor de fascismo. A inteligência está morta no Brasil”
Renan Quinalha, Doutor em Direito e Professor na Universidade Federal de São Paulo:
“A decisão do STF faz com que o Estado laico promova, nas escolas públicas, o ensino religioso confessional. Isso é um absurdo, pois se está permitindo que religiões se apropriem do espaço público da escola para propagar sua própria fé. Considerando o contexto atual, isso se torna ainda mais grave. Os discursos de “escola sem partido” e “combate à ideologia de gênero” poderão agora contar com o reforço do ensino religioso confessional nas escolas, minando o que restava de laicidade do Estado no sistema de ensino”.
Alexandre Melo Franco Bahia, Professor Doutor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Ouro Preto: 
“A decisão do STF afirmando que o Estado Brasileiro deve custear um Ensino Religioso “Confessional Pluralista” ofende a tantas ordens diferentes do Direito que fica difícil definir por onde começar.
Como um Estado Laico pode atuar de forma Confessional? Em que mundo isso faz sentido? Ainda que a maioria queira dizer que esse ensino deve ser “pluralista”, ou eles são muito “inocentes” – e não sabem do que é o ensino religioso na maioria das escolas públicas do país, ou estão assumindo estarem prontos para receberem centenas de pedidos de Reclamação contra – o que acontece todos os dias e agora só vai piorar – o proselitismo fundamentalista e, claro, nada plural, que é feito em escolas públicas todos os dias”. [Fonte: Yahoo]

Supremo permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas

Seis ministros votaram para o educador ter liberdade de pregar a fé e outros cinco votaram para impedir professores de promoverem crenças.



A FAVORCONTRA
ALEXANDRE DE MORAESLUÍS ROBERTO BARROSO
EDSON FACHINROSA WEBER
DIAS TOFFOLILUIZ FUX
RICARDO LEWANDOWSKIMARCO AURÉLIO MELLO
GILMAR MENDESCELSO DE MELLO
CÁRMEN LÚCIA

Estado e fé: STF decide polêmica sobre como ensinar religião nas escolas

De um lado, associações católicas e evangélicas. De outro, órgãos tão díspares quanto a Federação das Associações Muçulmanas e a Liga Secular Humanista do Brasil. No meio, crianças do ensino fundamental - e os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Nesta quarta-feira - 27/09/20, o STF deve retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute diretrizes sobre o ensino religioso nas escolas.
A ação foi proposta em 2010 pela Promotoria Geral da República (PGR) e pede que, no ensino fundamental na rede pública, só haja aulas de religião se o conteúdo se tratar "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões". O professor ou professora da disciplina também não deve privilegiar ou ser representante de nenhum credo - como um padre, um rabino, um pastor ou uma ialorixá (mãe de santo).
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que as escolas ofereçam obrigatoriamente o ensino religioso para crianças. No entanto, a disciplina é facultativa, e os alunos só participam se eles (ou seus responsáveis) manifestarem interesse.
Mesmo assim, a PGR entende que, por não determinar se as aulas podem ser confessionais (ligadas a uma confissão religiosa) ou não, a lei dá espaço para que predomine o ensino da religião católica nas escolas municipais e estaduais - o que violaria o princípio de que o Estado é laico.
O STF já deu início ao julgamento - faltam votar hoje apenas Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Após as duas primeiras sessões em que o STF analisou a ação, o placar está em cinco votos contra o pedido (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) e três votos a favor do pedido da PGR (Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber).
O que está em jogo, para alguns, é o respeito à letra da Constituição de 1988. Para outros, o grau de tolerância às diferenças religiosas que temos hoje no país. E há quem acredite que o ensino de religiões cristãs nas escolas reflete a demografia do povo brasileiro e que seria "ingratidão" impedir o ensino confessional nas escolas.

Limites

Na primeira sessão do julgamento, Barroso (que é relator da ação), Fux e Weber concordaram com o argumento da procuradoria de que o ensino religioso, mesmo que facultativo, pode expor crianças a constrangimentos, caso elas escolham não frequentar as aulas, por exemplo.
Esta também é a posição da maior parte das associações de educadores, ONGs de direitos humanos e congregações religiosas que pediram para que seus argumentos fossem ouvidos pelo tribunal.
"Defendemos que o STF estabeleça limites negativos à presença do ensino religioso nas escolas públicas, limites do que não pode ser", disse à BBC Brasil Denise Carreira, relatora nacional de Direitos Humanos da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHesca), ligada à Unesco (órgão da ONU para a educação, ciência e cultura).
"Entre outros, que não podemos ter matrícula automática na aula de religião, que hoje é o caso em muitas redes de ensino. A família que não quer tem que passar por um procedimento longo para tirar a criança. Também defendemos que o ensino religioso não pode ser oferecido em horários de disciplinas obrigatórias - aulas no meio período, por exemplo. Muitas escolas fazem isso para forçar a barra."
Para Carreira, o STF deveria ir mais longe. Além de definir o tipo de ensino religioso que deve ser oferecido às crianças, também deveria discutir se este deve ser custeado pelo poder público, como a lei atual permite. "No momento em que o país está, com a dificuldade da implementação do Plano Nacional de Educação por falta de recursos, não tem cabimento investir dinheiro público em ensino religioso", afirma.
Túlio Vianna, professor da faculdade de direito da UFMG, advogado que representa a Liga Humanista Secular do Brasil (LHiS) - que congrega pessoas sem religião (como agnósticos e ateus) -, acredita que ação da PGR busca, de certo modo, corrigir uma contradição dentro da própria Carta Magna.
"Ao prever o ensino religioso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quase prevê uma exceção dentro da regra da laicidade do Estado. Então isso precisa ser interpretado de forma restritiva. Ou o Estado financia uma espécie de catecismo em sala de aula ou oferece uma disciplina que daria ao aluno uma visão geral das várias religiões. Sem proselitismo. Isso nos parece mais de acordo com a visão que a Constituição de 1988 consagrou", disse à BBC Brasil.
Do outro lado, o advogado da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), Fernando Neves, enfatiza que a Igreja Católica - defensora do ensino confessional - não quer necessariamente um "catecismo" nas escolas públicas.
"Defendemos o ensino de todas as religiões, como a Constituição diz. Por exemplo, aulas de religião na sexta-feira, no último horário. As crianças manifestariam sua preferência e as próprias congregações religiosas se encarregariam, como parceiras das escolas, de mandar seus representantes voluntariamente para dar aula", disse à BBC Brasil.
"Pode-se falar da história e dos valores das religiões em aulas de história e filosofia, sem privilegiar nenhuma delas. Mas ensino religioso é aprimoramento em determinada fé. Claro que a CNBB quer que todo mundo tenha aula da religião católica, mas admite que possam existir pessoas que queiram religiões africanas, das evangélicas, do judaísmo."
No Censo 2010, 64,6% dos brasileiros se declararam católicos e 22,2% protestantes (o que inclui igrejas evangélicas tradicionais, pentecostais e neopentecostais). Mas também há espíritas, testemunhas de Jeová, seguidores de religiões de matriz africana como candomblé e umbanda, budistas, judeus, muçulmanos, baha'í, seguidores do Santo Daime e outros.
Como garantir que todas elas possam estar representadas, mesmo sob demanda, na grade curricular?
"Reconheço que essa dificuldade possa existir, mas depende de as congregações mandarem as pessoas para as escolas. Dificilmente elas terão todas essas aulas, mas depende de cada região. Na Bahia, por exemplo, onde há influência maior das religiões africanas, pode ter mais aulas delas. Ou até uma disciplina interconfessional, de currículo combinado entre duas religiões", sugere Neves, da CNBB.
"Não posso imaginar que isso fomente a discriminação e, sim, ensine a tolerância. Se você tem seis classes no mesmo horário, cada um indo para onde quiser, isso ajuda. Quem não quiser vai jogar bola, vai para casa mais cedo."

Quem paga?

A ideia de que as escolas públicas consigam manter diversas aulas de religiões diferentes, no entanto, é vista como utópica por outros especialistas.
"Nossas escolas já não têm salas suficientes para todo mundo. Imagine se no dia do ensino religioso tiver pelo menos cinco ou sete aulas diferentes? E como será o pagamento desse pessoal se for pelo poder público? Continuamos dizendo que o melhor lugar para a defesa do ensino religioso é na sociedade civil. As igrejas têm televisões, Twitter, têm as famílias, as igrejas, os templos", disse à BBC Brasil Carlos Roberto Jamil Cury, professor da PUC-Minas, ex-membro do Conselho Nacional de Educação e um dos principais especialistas legislação educacional no país.
Já Túlio Viana, da Liga Humanista, diz que seria impossível, a rigor, manter o ensino religioso sem o dinheiro do contribuinte.
"Mesmo com parcerias, as aulas não seriam gratuitas. Há o aluguel do prédio público, eletricidade, água, limpeza, estrutura onde as aulas serão dadas. O Estado acaba pagando de qualquer forma. Isso viola a laicidade do Estado", afirma.
Cury relembra que a Lei de Diretrizes de Bases da Educação de 1996, em seu artigo 33, deixava claro que o ensino religioso nas escolas fundamentais poderia ser confessional, de acordo com as preferências dos alunos e de suas famílias, mas que ele não deveria ser custeado pelos cofres públicos.
Sete meses depois, no entanto, o artigo foi alterado e deixou de mencionar tanto o ônus ao poder público quanto o ensino confessional. Atualmente, ele diz apenas que é proibida qualquer forma de proselitismo religioso e que o conteúdo das aulas e as normas para a admissão dos professores devem ser regulamentados pelos sistemas de ensino.
Com essa mudança, diz o especialista, abriu-se o espaço para que municípios e Estados pagassem a conta dessas disciplinas - e as oferecessem da maneira como quisessem.
"Eu estava no Conselho Nacional de Educação na época. Não conseguimos dar orientações aos Estados e municípios, então ficou livre para que eles assumissem ou não esse ônus. Em muitos Estados, já havia uma tradição vinda do regime militar de remunerar os professores de religião", diz.

Catolicismo 'e outras'

Hoje, segundo Cury, a maior parte dos Estados brasileiros custeia aulas de religião nas escolas públicas - em muitos casos, disciplinas ligadas a uma religião específica, geralmente cristã.
Soma-se a isso o fato de que, em 2010, o Brasil assinou um acordo com o Vaticano (Decreto 7.107/2010), que previa o "ensino católico, aberto também a outras confessionalidades" para crianças do ensino fundamental. A ação da PGR também pede que o STF considere esta parte do acordo inconstitucional.
"O acordo assinado do Brasil com o Vaticano é inferior, superior ou igual à Lei de Diretrizes e Bases? Eu acredito que é inferior. A Constituição está acima de um acordo assinado com uma só denominação religiosa", afirma o jurista.
Mas para o presidente da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), Uziel Santana dos Santos, professor da Universidade Federal de Sergipe, seria "ingratidão" impedir o ensino confessional nas escolas.
"Entendemos que, em primeiro lugar, o ensino público foi criado no país historicamente a partir do século 16 com a chegada dos primeiros jesuítas, ou seja, por cristãos. No século 19, houve as primeiras escolas protestantes. É uma certa ingratidão histórica querer extirpar do ensino público o ensino religioso", disse à BBC Brasil.
Santos acredita que não deve haver privilégio de nenhuma religião, mas admite que professores cristãos podem acabar sendo contratados com mais frequência nas escolas.
"O IBGE diz que mais de 90% da população é cristã. Então o recrutamento das religiões que representam o povo brasileiro estaria decidido aí. Não estou dizendo que só haveria professores cristãos, mas isso não seria problema, porque reflete a demografia do povo brasileiro."
Mas não seria difícil encontrar professores para religiões minoritárias em todos os municípios do país?, indaga a reportagem. "É difícil achar professores para outras disciplinas também", responde o jurista.
"Se numa próxima Assembleia Constituinte se decidir extirpar o ensino religioso, é possível. Mas não foi esse o modelo aprovado em 1988. Nesse sentido, nós precisamos resgatar a estabilidade do texto constitucional."

Intolerância

De acordo com Carlos Roberto Cury, no entanto, o que está em jogo no julgamento do STF é uma questão anterior à pergunta sobre "quem paga" pelas aulas de religião nas escolas municipais e estaduais.
"Esse debate é um termômetro do nível da sociedade brasileira de tolerância ao diferente. E esse nível está muito baixo", afirma. Segundo ele, houve um aumento de episódios de intolerância religiosa entre crianças de escolas públicas nos últimos anos.
Até mesmo a Grande Loja Maçônica do Rio de Janeiro (GLMRJ), pediu para participar do processo, motivada por episódios de intolerância contra religiões africanas no Estado.
"Maçonaria não é religião. Por isso, não tem nenhum posicionamento favorável ou contrário a qualquer religião. Mas maçonaria defende as liberdades, e se posiciona contrária a qualquer preconceito e intolerância religiosa. O estado é laico e deve permanecer laico", disse à BBC Brasil o coronel da PM Ubiratan Angelo, mestre maçom, espírita kardecista e membro da comissão permanente de direitos humanos da GMLRJ.
Para Vianna, da Liga Humanista, a ideia de separar os alunos do ensino fundamental em turmas de religiões diferentes, mesmo que pontualmente, também pode ser um estímulo à intolerância.
"Temos que pensar que tipo de sociedade queremos construir. Um modelo em que a convivência religiosa só é possível com a separação ou um modelo em que as crianças aprendem desde cedo que existe uma diversidade de crenças e que elas podem conviver?", indaga.
"Se o STF abre um precedente desse, podemos começar a ter conflitos religiosos que não tínhamos."
A decisão do STF não afeta, em princípio, as escola privadas. O próprio ministro Barroso, relator da ação no tribunal, disse na primeira sessão que "as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que é legítimo". [Fonte: BBC]