ATENÇÃO PROFESSORES (AS) QUE LECIONAM A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO:

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Aluna será indenizada por ter sido obrigada a rezar


A indenização por danos morais foi de R$ 8 mil pela aluna ser obrigada a rezar e a anotar versículos da Bíblia em sala (Foto: Pixabay)

Uma aluna do 3º ano do Ensino Fundamental de uma escola pública estadual em Campinas (SP) receberá uma indenização do Estado por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter sido obrigada a rezar em sala de aula e a anotar versículos da Bíblia
Segundo decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a professora, com o conhecimento da direção e da coordenação, realizava orações coletivas durante as atividades escolares. A mãe da criança, que a representou no processo, alegou que a filha sofreu danos psicológicos ao ser alvo de bullying por se recusar a participar da oração. Ela e sua família são candomblecistas.
A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do processo, avaliou que o pedido de indenização era procedente. “O Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa”, comentou a magistrada na decisão.
Maria Laura ainda completou dizendo que essa atitude pode ocasionar “segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.
A professora também foi processada pela família, mas, segundo a relatora, o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Segundo a desembargadora, cabe à Administração Pública apurar se houve culpa ou dolo da professora pelos danos causados e, se for o caso, cobrar o devido ressarcimento.
“O desrespeito à liberdade religiosa e a imposição de prática de cunho religioso de forma institucional e obrigatória em instituição de ensino pública violam o direito da personalidade das autoras, notadamente quanto à liberdade de pensamento, identidade pessoal e familiar”, afirmou a desembargadora. [Fonte: Yahoo]

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