ATENÇÃO PROFESSORES (AS) QUE LECIONAM A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO:

Se você realizou alguma Atividade Pedagógica ou Projeto de Trabalho nas suas aulas de Ensino Religioso e gostaria de publicar aqui neste blog, envie-nos um relatório descritivo do passo a passo do que foi feito e anexe fotos e vídeos curtos de até um minuto. Não esqueça de identificar-se e autorizar por escrito a publicação, bem como identificar a sua escola no cabeçalho do seu relatório. Também é importante que você obtenha uma autorização escrita dos pais ou dos responsáveis legais dos (as) estudantes para a divulgação de voz e imagem. Envie para: jorgeschemes@yahoo.com.br - Cordialmente, Jorge Schemes – Editor do Blog.

MP-BA entra com ação contra lei que determina oração em escolas


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado contra uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Ilhéus que determina que professores rezem o "Pai Nosso" antes do começo das aulas nas escolas do município. "É uma lei que viola de modo explícito normas das constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto", afirmou o MP.
O procurador¿geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, disse que a lei, aprovada no final de 2011 e que começou a vigorar em fevereiro com o início das aulas, é inconstitucional e "desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição".
"É por demais evidente que a oração Pai Nosso faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões. (...) Logo, a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana", completou o procurador.
A lei, que ficou conhecida como "Lei do Pai Nosso", foi criada pelo vereador Alzimário Belmonte (PP), evangélico atuante na comunidade. Segundo ele, a intenção não era obrigar ninguém a uma conversão ou submeter outras religiões à fé cristã, mas sim despertar nos jovens valores e reflexão. Ele disse também que, no texto da norma aprovado na Câmara, nenhum tópico cita obrigação às escolas de fazer cumprir a reza.
De acordo com a secretária de Educação do Município, Lidiney Campos, nenhuma escola relatou qualquer tipo de problema com a determinação. Ela argumenta que, apesar de haver uma consciência geral de que o Estado é laico e que, em teoria, a lei é inconstitucional, a comunidade acatou e celebrou a chegada da medida. Assim, segundo ela, há professores que fazem a reza e outros que preferem não colocá-la em prática.[Fonte: Terra]

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