ATENÇÃO PROFESSORES (AS) QUE LECIONAM A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO:

Se você realizou alguma Atividade Pedagógica ou Projeto de Trabalho nas suas aulas de Ensino Religioso e gostaria de publicar aqui neste blog, envie-nos um relatório descritivo do passo a passo do que foi feito e anexe fotos e vídeos curtos de até um minuto. Não esqueça de identificar-se e autorizar por escrito a publicação, bem como identificar a sua escola no cabeçalho do seu relatório. Também é importante que você obtenha uma autorização escrita dos pais ou dos responsáveis legais dos (as) estudantes para a divulgação de voz e imagem. Envie para: jorgeschemes@yahoo.com.br - Cordialmente, Jorge Schemes – Editor do Blog.

“Trevas”. Juristas comentam decisão do STF em autorizar o ensino público religioso

Observação do Editor do Blog: Repare no crucifixo exposto no STF ao fundo, indicação de um Estado que ainda não é totalmente laico na prática, como prevê a Constituição Federal do Brasil.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o ensino público religioso confessional, ou seja, ligado a uma crença específica. Ministros rejeitaram a ação da Procuradoria Geral da República para que as aulas fossem genéricas e abordassem aspectos históricos e sociais das religiões. A partir do julgamento, a matéria confessional pode ser oferecida pelas escolas públicas de forma facultativa.

Votaram pela manutenção do ensino confessional os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que desempatou o caso.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello votaram contra.
Apesar do placar apertado, a decisão causou espanto na comunidade jurídica. Para quem não entendeu a dimensão do que foi julgado, vale destacar que a corte autorizou que escolas públicas de todo o país instituam para seus alunos e alunas ensino religioso confessional – isto é, com crença religiosa. Logo, um ensino confessional teria oração, costumes e tudo o que está ligada à determinada religião. No Brasil, de imensa maioria cristã, é possível imaginar quais religiões serão professadas.
"O Justificando" conversou com diversos pensadores do Direito e de outras áreas do conhecimento, que rebateram a decisão sob o argumento da violação ao estado laico, das evidentes prioridades reacionárias da corte, e da “ingenuidade” da corte ao estabelecer a ideia de que o ensino será pluralista. As declarações sobre a decisão podem ser lidas abaixo:
Eloísa Machado, Doutora em Direito Constitucional e Coordenadora do curso de Direito da FGV-SP
“A decisão do STF é um grande retrocesso. Toda uma pauta liberal e progressista que vem sofrendo investidas conservadoras no legislativo e no executivo e que ainda aguarda posição do STF fica em suspenso: de código florestal a direito a mudança de registro civil das trans.
Assumir a confessionalidade do ensino, além afetar profundamente a lógica do que deve ser a educação pública, laica e inclusiva, abre espaço para uma infinidade de outros problemas. É inadmissível, por exemplo, que os escassos recursos públicos sustentem a doutrinação religiosa nas escolas. Mas o STF não se pronunciou sobre isso”.
Joice Berth, Feminista negra: 
“Trevas. Essa decisão é mais uma assunção de racismo por parte do nosso sistema judiciário, pois sabemos que não será ensino religioso de maneira abrangente e democrática, será sim um esquema de doutrinação neopentecostal, uma imposição de pensamento evangélico, já que essa é uma bancada que só cresce dentro de todas as estruturas políticas. Lamentável e que os pais estejam atentos a essa agressão fascista à laicidade do estado brasileiro”.
Luis Felipe Miguel, Professor de ciência política na UnB: 
“O ensino religioso no Estado laico é uma excrescência. Se as famílias e as igrejas querem dar educação doutrinal às suas crianças, que o façam em seus próprios espaços. Ao interpretar a regra constitucional como sendo a necessidade de inculcação da “religiosidade”, o Supremo rasga a ideia da neutralidade estatal em relação aos diversos sistemas de crença”.
Márcio Sotelo Felippe, Procurador do Estado de São Paulo: 
“Não temos mais constituição. O STF julga ao sabor de injunções políticas ou para agradar setores da opinião pública. São tempos sombrios, uma reação termidoriana que enterra séculos de conquistas iluministas, de avanços no processo civilizatório. Este é um estado de exceção com sabor de fascismo. A inteligência está morta no Brasil”
Renan Quinalha, Doutor em Direito e Professor na Universidade Federal de São Paulo:
“A decisão do STF faz com que o Estado laico promova, nas escolas públicas, o ensino religioso confessional. Isso é um absurdo, pois se está permitindo que religiões se apropriem do espaço público da escola para propagar sua própria fé. Considerando o contexto atual, isso se torna ainda mais grave. Os discursos de “escola sem partido” e “combate à ideologia de gênero” poderão agora contar com o reforço do ensino religioso confessional nas escolas, minando o que restava de laicidade do Estado no sistema de ensino”.
Alexandre Melo Franco Bahia, Professor Doutor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Ouro Preto: 
“A decisão do STF afirmando que o Estado Brasileiro deve custear um Ensino Religioso “Confessional Pluralista” ofende a tantas ordens diferentes do Direito que fica difícil definir por onde começar.
Como um Estado Laico pode atuar de forma Confessional? Em que mundo isso faz sentido? Ainda que a maioria queira dizer que esse ensino deve ser “pluralista”, ou eles são muito “inocentes” – e não sabem do que é o ensino religioso na maioria das escolas públicas do país, ou estão assumindo estarem prontos para receberem centenas de pedidos de Reclamação contra – o que acontece todos os dias e agora só vai piorar – o proselitismo fundamentalista e, claro, nada plural, que é feito em escolas públicas todos os dias”. [Fonte: Yahoo]

Supremo permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas

Seis ministros votaram para o educador ter liberdade de pregar a fé e outros cinco votaram para impedir professores de promoverem crenças.



A FAVORCONTRA
ALEXANDRE DE MORAESLUÍS ROBERTO BARROSO
EDSON FACHINROSA WEBER
DIAS TOFFOLILUIZ FUX
RICARDO LEWANDOWSKIMARCO AURÉLIO MELLO
GILMAR MENDESCELSO DE MELLO
CÁRMEN LÚCIA

Estado e fé: STF decide polêmica sobre como ensinar religião nas escolas

De um lado, associações católicas e evangélicas. De outro, órgãos tão díspares quanto a Federação das Associações Muçulmanas e a Liga Secular Humanista do Brasil. No meio, crianças do ensino fundamental - e os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Nesta quarta-feira - 27/09/20, o STF deve retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute diretrizes sobre o ensino religioso nas escolas.
A ação foi proposta em 2010 pela Promotoria Geral da República (PGR) e pede que, no ensino fundamental na rede pública, só haja aulas de religião se o conteúdo se tratar "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões". O professor ou professora da disciplina também não deve privilegiar ou ser representante de nenhum credo - como um padre, um rabino, um pastor ou uma ialorixá (mãe de santo).
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que as escolas ofereçam obrigatoriamente o ensino religioso para crianças. No entanto, a disciplina é facultativa, e os alunos só participam se eles (ou seus responsáveis) manifestarem interesse.
Mesmo assim, a PGR entende que, por não determinar se as aulas podem ser confessionais (ligadas a uma confissão religiosa) ou não, a lei dá espaço para que predomine o ensino da religião católica nas escolas municipais e estaduais - o que violaria o princípio de que o Estado é laico.
O STF já deu início ao julgamento - faltam votar hoje apenas Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Após as duas primeiras sessões em que o STF analisou a ação, o placar está em cinco votos contra o pedido (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) e três votos a favor do pedido da PGR (Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber).
O que está em jogo, para alguns, é o respeito à letra da Constituição de 1988. Para outros, o grau de tolerância às diferenças religiosas que temos hoje no país. E há quem acredite que o ensino de religiões cristãs nas escolas reflete a demografia do povo brasileiro e que seria "ingratidão" impedir o ensino confessional nas escolas.

Limites

Na primeira sessão do julgamento, Barroso (que é relator da ação), Fux e Weber concordaram com o argumento da procuradoria de que o ensino religioso, mesmo que facultativo, pode expor crianças a constrangimentos, caso elas escolham não frequentar as aulas, por exemplo.
Esta também é a posição da maior parte das associações de educadores, ONGs de direitos humanos e congregações religiosas que pediram para que seus argumentos fossem ouvidos pelo tribunal.
"Defendemos que o STF estabeleça limites negativos à presença do ensino religioso nas escolas públicas, limites do que não pode ser", disse à BBC Brasil Denise Carreira, relatora nacional de Direitos Humanos da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHesca), ligada à Unesco (órgão da ONU para a educação, ciência e cultura).
"Entre outros, que não podemos ter matrícula automática na aula de religião, que hoje é o caso em muitas redes de ensino. A família que não quer tem que passar por um procedimento longo para tirar a criança. Também defendemos que o ensino religioso não pode ser oferecido em horários de disciplinas obrigatórias - aulas no meio período, por exemplo. Muitas escolas fazem isso para forçar a barra."
Para Carreira, o STF deveria ir mais longe. Além de definir o tipo de ensino religioso que deve ser oferecido às crianças, também deveria discutir se este deve ser custeado pelo poder público, como a lei atual permite. "No momento em que o país está, com a dificuldade da implementação do Plano Nacional de Educação por falta de recursos, não tem cabimento investir dinheiro público em ensino religioso", afirma.
Túlio Vianna, professor da faculdade de direito da UFMG, advogado que representa a Liga Humanista Secular do Brasil (LHiS) - que congrega pessoas sem religião (como agnósticos e ateus) -, acredita que ação da PGR busca, de certo modo, corrigir uma contradição dentro da própria Carta Magna.
"Ao prever o ensino religioso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quase prevê uma exceção dentro da regra da laicidade do Estado. Então isso precisa ser interpretado de forma restritiva. Ou o Estado financia uma espécie de catecismo em sala de aula ou oferece uma disciplina que daria ao aluno uma visão geral das várias religiões. Sem proselitismo. Isso nos parece mais de acordo com a visão que a Constituição de 1988 consagrou", disse à BBC Brasil.
Do outro lado, o advogado da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), Fernando Neves, enfatiza que a Igreja Católica - defensora do ensino confessional - não quer necessariamente um "catecismo" nas escolas públicas.
"Defendemos o ensino de todas as religiões, como a Constituição diz. Por exemplo, aulas de religião na sexta-feira, no último horário. As crianças manifestariam sua preferência e as próprias congregações religiosas se encarregariam, como parceiras das escolas, de mandar seus representantes voluntariamente para dar aula", disse à BBC Brasil.
"Pode-se falar da história e dos valores das religiões em aulas de história e filosofia, sem privilegiar nenhuma delas. Mas ensino religioso é aprimoramento em determinada fé. Claro que a CNBB quer que todo mundo tenha aula da religião católica, mas admite que possam existir pessoas que queiram religiões africanas, das evangélicas, do judaísmo."
No Censo 2010, 64,6% dos brasileiros se declararam católicos e 22,2% protestantes (o que inclui igrejas evangélicas tradicionais, pentecostais e neopentecostais). Mas também há espíritas, testemunhas de Jeová, seguidores de religiões de matriz africana como candomblé e umbanda, budistas, judeus, muçulmanos, baha'í, seguidores do Santo Daime e outros.
Como garantir que todas elas possam estar representadas, mesmo sob demanda, na grade curricular?
"Reconheço que essa dificuldade possa existir, mas depende de as congregações mandarem as pessoas para as escolas. Dificilmente elas terão todas essas aulas, mas depende de cada região. Na Bahia, por exemplo, onde há influência maior das religiões africanas, pode ter mais aulas delas. Ou até uma disciplina interconfessional, de currículo combinado entre duas religiões", sugere Neves, da CNBB.
"Não posso imaginar que isso fomente a discriminação e, sim, ensine a tolerância. Se você tem seis classes no mesmo horário, cada um indo para onde quiser, isso ajuda. Quem não quiser vai jogar bola, vai para casa mais cedo."

Quem paga?

A ideia de que as escolas públicas consigam manter diversas aulas de religiões diferentes, no entanto, é vista como utópica por outros especialistas.
"Nossas escolas já não têm salas suficientes para todo mundo. Imagine se no dia do ensino religioso tiver pelo menos cinco ou sete aulas diferentes? E como será o pagamento desse pessoal se for pelo poder público? Continuamos dizendo que o melhor lugar para a defesa do ensino religioso é na sociedade civil. As igrejas têm televisões, Twitter, têm as famílias, as igrejas, os templos", disse à BBC Brasil Carlos Roberto Jamil Cury, professor da PUC-Minas, ex-membro do Conselho Nacional de Educação e um dos principais especialistas legislação educacional no país.
Já Túlio Viana, da Liga Humanista, diz que seria impossível, a rigor, manter o ensino religioso sem o dinheiro do contribuinte.
"Mesmo com parcerias, as aulas não seriam gratuitas. Há o aluguel do prédio público, eletricidade, água, limpeza, estrutura onde as aulas serão dadas. O Estado acaba pagando de qualquer forma. Isso viola a laicidade do Estado", afirma.
Cury relembra que a Lei de Diretrizes de Bases da Educação de 1996, em seu artigo 33, deixava claro que o ensino religioso nas escolas fundamentais poderia ser confessional, de acordo com as preferências dos alunos e de suas famílias, mas que ele não deveria ser custeado pelos cofres públicos.
Sete meses depois, no entanto, o artigo foi alterado e deixou de mencionar tanto o ônus ao poder público quanto o ensino confessional. Atualmente, ele diz apenas que é proibida qualquer forma de proselitismo religioso e que o conteúdo das aulas e as normas para a admissão dos professores devem ser regulamentados pelos sistemas de ensino.
Com essa mudança, diz o especialista, abriu-se o espaço para que municípios e Estados pagassem a conta dessas disciplinas - e as oferecessem da maneira como quisessem.
"Eu estava no Conselho Nacional de Educação na época. Não conseguimos dar orientações aos Estados e municípios, então ficou livre para que eles assumissem ou não esse ônus. Em muitos Estados, já havia uma tradição vinda do regime militar de remunerar os professores de religião", diz.

Catolicismo 'e outras'

Hoje, segundo Cury, a maior parte dos Estados brasileiros custeia aulas de religião nas escolas públicas - em muitos casos, disciplinas ligadas a uma religião específica, geralmente cristã.
Soma-se a isso o fato de que, em 2010, o Brasil assinou um acordo com o Vaticano (Decreto 7.107/2010), que previa o "ensino católico, aberto também a outras confessionalidades" para crianças do ensino fundamental. A ação da PGR também pede que o STF considere esta parte do acordo inconstitucional.
"O acordo assinado do Brasil com o Vaticano é inferior, superior ou igual à Lei de Diretrizes e Bases? Eu acredito que é inferior. A Constituição está acima de um acordo assinado com uma só denominação religiosa", afirma o jurista.
Mas para o presidente da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), Uziel Santana dos Santos, professor da Universidade Federal de Sergipe, seria "ingratidão" impedir o ensino confessional nas escolas.
"Entendemos que, em primeiro lugar, o ensino público foi criado no país historicamente a partir do século 16 com a chegada dos primeiros jesuítas, ou seja, por cristãos. No século 19, houve as primeiras escolas protestantes. É uma certa ingratidão histórica querer extirpar do ensino público o ensino religioso", disse à BBC Brasil.
Santos acredita que não deve haver privilégio de nenhuma religião, mas admite que professores cristãos podem acabar sendo contratados com mais frequência nas escolas.
"O IBGE diz que mais de 90% da população é cristã. Então o recrutamento das religiões que representam o povo brasileiro estaria decidido aí. Não estou dizendo que só haveria professores cristãos, mas isso não seria problema, porque reflete a demografia do povo brasileiro."
Mas não seria difícil encontrar professores para religiões minoritárias em todos os municípios do país?, indaga a reportagem. "É difícil achar professores para outras disciplinas também", responde o jurista.
"Se numa próxima Assembleia Constituinte se decidir extirpar o ensino religioso, é possível. Mas não foi esse o modelo aprovado em 1988. Nesse sentido, nós precisamos resgatar a estabilidade do texto constitucional."

Intolerância

De acordo com Carlos Roberto Cury, no entanto, o que está em jogo no julgamento do STF é uma questão anterior à pergunta sobre "quem paga" pelas aulas de religião nas escolas municipais e estaduais.
"Esse debate é um termômetro do nível da sociedade brasileira de tolerância ao diferente. E esse nível está muito baixo", afirma. Segundo ele, houve um aumento de episódios de intolerância religiosa entre crianças de escolas públicas nos últimos anos.
Até mesmo a Grande Loja Maçônica do Rio de Janeiro (GLMRJ), pediu para participar do processo, motivada por episódios de intolerância contra religiões africanas no Estado.
"Maçonaria não é religião. Por isso, não tem nenhum posicionamento favorável ou contrário a qualquer religião. Mas maçonaria defende as liberdades, e se posiciona contrária a qualquer preconceito e intolerância religiosa. O estado é laico e deve permanecer laico", disse à BBC Brasil o coronel da PM Ubiratan Angelo, mestre maçom, espírita kardecista e membro da comissão permanente de direitos humanos da GMLRJ.
Para Vianna, da Liga Humanista, a ideia de separar os alunos do ensino fundamental em turmas de religiões diferentes, mesmo que pontualmente, também pode ser um estímulo à intolerância.
"Temos que pensar que tipo de sociedade queremos construir. Um modelo em que a convivência religiosa só é possível com a separação ou um modelo em que as crianças aprendem desde cedo que existe uma diversidade de crenças e que elas podem conviver?", indaga.
"Se o STF abre um precedente desse, podemos começar a ter conflitos religiosos que não tínhamos."
A decisão do STF não afeta, em princípio, as escola privadas. O próprio ministro Barroso, relator da ação no tribunal, disse na primeira sessão que "as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que é legítimo". [Fonte: BBC]

STF retoma julgamento sobre ensino religioso e Moraes vota pela promoção da crença nas aulas

Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição 'das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões'



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (31/08/2017) o julgamento ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, ou seja, sem que a pessoa seja representante de alguma igreja, no momento de repassar o conteúdo. 

Na prática, isso impede a admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. 

Na abertura da sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência com o relator e votou pela possibilidade de o professor ser um representante da fé ou da religião que ele vá ensinar aos alunos. 

O julgamento começou nessa quarta-feira, e somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nennhum credo.

Na sessão de hoje os ministros começaram a proferir seus votos. Primeiro a falar depois do relator, o ministro Alexandre de Moraes, abriu divergência com Barroso. De acordo com o entendimento de Moraes, o Estado não pode interferir na fé das pessoas o direito a manifestação religiosa é uma garantia constitucional. 

“O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional. Não é essa a ideia da Constituição”, disse. 

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Outro lado


Na sessão de ontem, o advogado Fernando Neves, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição.

Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.

“O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”, argumentou.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva. Agência Brasil - Para Saber Mais - Clique Aqui

Qual é a religião da Coreia do Norte?

Pyongyang já foi conhecida como a Jerusalém do Oriente. Hoje, quem entrar com uma Bíblia no país é preso

Norte-coreanos prestam reverência a uma estátua de Kim Il-Sung, que criou sua própria religião em Pyongyang (David Gittenfelder/AP/VEJA)

A capital da Coreia do NortePyongyang, já foi conhecida como a “Jerusalém do Oriente” até Kim Il Sung, o avô do ditador Kim Jong-un, tomar o poder.
Desde meados do século XIX, vários missionários americanos foram para a Coreia, que ainda era um único país, para tentar converter seus habitantes. Até então, eles seguiam o budismo, o confucionismo e o xamanismo. Além de levar a sua crença, os americanos também influenciaram bastante a educação, por meio de colégios religiosos, e a vida intelectual.
Ainda que os americanos tenham chegado primeiro em Seul, atual capital da Coreia do Sul, eles se deram melhor no norte do país, principalmente em Pyongyang, onde abriram várias igrejas.
Esses cristãos missionários tiveram um papel importantíssimo na Coreia, pois participaram ativamente dos movimentos de independência, depois que a península entrou sob domínio do Japão, em 1905.
Dos 33 integrantes do movimento de independência Primeiro de Março, dezesseis eram cristãos, sendo que dez deles eram do norte do país.
Nos anos 1940, quando uma guerra entre os países aliados contra o Eixo (Japão, Alemanha e Itália) era iminente, os Estados Unidos retiraram seus religiosos da Coreia dominada pelos japoneses.
Kim Il-Sung, o avô do atual ditador, é de uma família cristã, mas entendeu que precisava eliminar essa influência do cristianismo para governar soberano. Quando ele assumiu o poder nos anos 1940, com a ajuda da União Soviética, todas as religiões foram banidas, assim como em outros países socialistas. Templos e igrejas foram fechados. Livros sagrados foram destruídos.
Os cristãos americanos então foram perseguidos e amaldiçoados pela propaganda oficial. Eles passaram a ser vistos como símbolo do Ocidente e da influência externa. Entre os quase 1,5 milhão de refugiados que fugiram da recém-criada Coreia do Norte, muitos eram cristãos.
Em 1955, em um discurso público, Kim Il-Sung começou a propagandear sua própria ideologia, a juche. A julgar pelo seu caráter personalista, pela exigência de fidelidade total e pela execução de rituais, a juche constitui outra religião.
Kim Il Sung, que hoje aparece em 40 000 estátuas no país, é considerado como um ser divino e infalível. Mesmo depois de ter morrido, ele continua sendo considerado como o “eterno presidente” do país. Lá, os anos são contados a partir do seu nascimento. O ano de 2017, por exemplo, é o Juche 106, porque o avô Kim estaria fazendo 106 anos.
A narrativa oficial conta que, quando seu filho Kim Jong Il nasceu, em 1942, um arco-íris duplo apareceu no céu e uma nova estrela surgiu. É quase que uma reedição do nascimento de Jesus Cristo.
Todas as casas obrigatoriamente precisam ter uma foto de Kim Il Sung e de seu filho, Kim Jong-il. Patrulhas policiais costumam invadir a casa das pessoas para ver se a regra está sendo respeitada. Os retratos precisam estar sempre limpos e bem localizados. “Se um incêndio começa em um prédio, as pessoas devem mostrar a sua fidelidade correndo em direção para pegar os retratos”, disse um exilado norte-coreano para o livro Persecuted: de Global Assault on Christians, de Paul Marshall, Lela Gilbert e Nina Shea (Thomas Nelson, 2013). Também é preciso depositar flores em frente às estátuas de Kim Il-Sung no início de cada ano.
Para os que seguem à risca as normas governamentais, é prometida a vida eterna. Quem for pego rezando para outro deus, fora da linhagem sagrada oficial, ou for flagrado com uma Bíblia pode ser mandado para os campos de trabalhos forçados ou ser executado. Seus familiares também podem desaparecer e podem ser punidos por três gerações.
Impedidos de se reunir em igrejas, cristãos rezam sozinhos ou com alguns poucos familiares, secretamente em suas casas. 
Na constituição da Coreia do Norte, está escrito que a liberdade de religião é permitida. Pura mentira. Há cinco igrejas no país, mas elas existem apenas para enganar turistas. Não há padres e, portanto, não se pode dar a comunhão. O país é o que mais persegue cristãos em todo o mundo, segundo a ONG Open Doors. [Fonte: Veja.com]

A Bíblia Ensina a Palavra de Deus


A PALAVRA DE DEUS
Como você se sente quando alguém lhe envia uma carta ou um e-mail? A primeira sensação é a de que você é importante e alguém se interessa por você. Melhor ainda quando essa mensagem traz conselhos, palavras de carinho e boas notícias. É muito bom receber uma mensagem assim.
Você sabia que Deus escreveu uma mensagem especial para você? A Bíblia sagrada é a carta de Deus mostrando o interesse que Ele tem na sua vitória e felicidade. Uma carta tão grande e especial que se transformou em um livro.
Você encontra, em cada linha, em cada verso, um pouco do amor de Deus. Alguém que se preocupa com seus estudos, trabalho, família, vida pessoal, sentimentos e também suas necessidades espirituais. Alguém que está preocupado com cada momento da sua vida.
Neste livro você encontra uma emocionante história de amor de alguém que nos criou, preserva nossa vida, nos salvou e que seguramente vai voltar para nos buscar. Você tem a história de como tudo começou, e na última parte, como tudo vai terminar. No Velho Testamento você encontra a história do povo de Deus. Já o novo apresenta a história de Jesus, que é o próprio Deus. Você pode encontrar os conselhos bíblicos do livro de Provérbios e as palavras de ânimo do livro dos Salmos. É um livro poderoso e maravilhoso. E mais do que isso, ele tem transformado vidas.
Esse livro não contém a palavra de Deus. É isso mesmo, ele não contém, ele é a Palavra de Deus. Deus fala através dele, em todas as suas páginas. Você não pode ficar escolhendo uma parte dele e dizendo: “ah, esse texto aqui Deus falou. Ah, mas este outro aqui não”. É preciso entender tudo o que “A Bíblia Ensina” para que você receba todo o amor, toda a orientação e todo o poder de Deus.
ESTUDANDO A BÍBLIA
1. Quem inspirou os escritores bíblicos? ll Pedro 1:21
“Porque a profecia nunca foi produzida por vontade dos homens, mas os homens da parte de Deus falaram movidos pelo Espírito Santo.”
2. Com o que podemos comparar a Bíblia? Salmo 119:105
“Lâmpada para os meus pés é a tua palavra, e luz para o meu caminho.”
4.O que a gente recebe quando estuda a Bíblia? II Timóteo 3:16
“Toda Escritura é divinamente inspirada e proveitosa para ensinar, para repreender, para corrigir, para instruir em justiça.”
5.Que outras bênçãos você recebe quando estuda a Bíblia? Romanos 15:4
“Porquanto, tudo que dantes foi escrito, para nosso ensino foi escrito, para que, pela constância e pela consolação provenientes das Escrituras, tenhamos esperança.”
6.Quanto tempo vai durar a Bíblia? Isaías 40:8
“Seca-se a erva, e murcha a flor; mas a palavra de nosso Deus subsiste eternamente.”
E AGORA?
Depois de conhecer a Palavra de Deus, Ele espera que você:
1. Leia a Bíblia cada dia. Deuteronômio 17:19
“E o terá consigo, e nele lerá todos os dias da sua vida, para que aprenda a temer ao Senhor seu Deus, e a guardar todas as palavras desta lei, e estes estatutos, a fim de os cumprir.”
2. Pesquise as verdades que ela apresenta. João 5:39
“Examinais as Escrituras, porque julgais ter nelas a vida eterna; e são elas que dão testemunho de mim.”
3. Aceite suas orientações com alegria. Jeremias 15:16
“Acharam-se as tuas palavras, e eu as comi; e as tuas palavras eram para mim o gozo e alegria do meu coração; pois levo o teu nome, ó Senhor Deus dos exércitos.”
4. Pratique o que ela ensina. Apocalipse 1:3
“Bem-aventurado aquele que lê e bem-aventurados os que ouvem as palavras desta profecia e guardam as coisas que nela estão escritas; porque o tempo está próximo.”

A Bíblia Ensina a Orar


ESTUDANDO A BÍBLIA
1) Como você pode se comunicar com Deus? Daniel 9:3
“Eu, pois, dirigi o meu rosto ao Senhor Deus, para o buscar com oração e súplicas, com jejum, e saco e cinza.”

2) O que é uma oração?
 I Samuel 1:10
“Ela, pois, com amargura de alma, orou ao Senhor, e chorou muito.”
3) O que pode conseguir uma oração sincera? Tiago 5:16
“Confessai, portanto, os vossos pecados uns aos outros, e orai uns pelos outros, para serdes curados. A súplica de um justo pode muito na sua atuação.”
4) Em nome de quem você deve orar? João 14:13
“Tudo quanto pedirdes em meu nome, eu o farei, para que o Pai seja glorificado no Filho.”
5) Atende Deus cada oração? Mateus 7:7-11
“Pedí, e dar-se-vos-á; buscai, e achareis; batei e abrir-se-vos-á.
Pois todo o que pede, recebe; e quem busca, acha; e ao que bate, abrir-se-lhe-á.
Ou qual dentre vós é o homem que, se seu filho lhe pedir pão, lhe dará uma pedra?
Ou, se lhe pedir peixe, lhe dará uma serpente?
Se vós, pois, sendo maus, sabeis dar boas dádivas a vossos filhos, quanto mais vosso Pai, que está nos céus, dará boas coisas aos que lhas pedirem?”

6) Ao orar é preciso confiar.
 Então, o que é fé? Hebreus 11:1-6
“Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que não se vêem.
Ora, sem fé é impossível agradar a Deus; porque é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe, e que é galardoador dos que o buscam.”
7) Como pode ser desenvolvida a fé? Romanos 10:17
“Logo a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Cristo.”

E AGORA?

Depois de conhecer o poder da oração com fé, Deus espera que você:
1. Ore várias vezes ao dia. Salmos 55:17
“De tarde, de manhã e ao meio-dia me queixarei e me lamentarei; e ele ouvirá a minha voz.”

2. Fale com Ele em particular.
 Mateus 6:6
“Mas tu, quando orares, entra no teu quarto e, fechando a porta, ora a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará.”
3. Peça coisas convenientes. Tiago 4:3
“Pedis e não recebeis, porque pedis mal, para o gastardes em vossos deleites.”
4. Peça com fé. Mateus 21:22
“E tudo o que pedirdes na oração, crendo, recebereis.”