ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Educação - SED
Coordenadoria Regional de Educação - CRE
Rua: Nove de Março, Nº 817, Centro - Joinville, SC
PROJETO DE FORMAÇÃO DOCENTE
Metodologia do Ensino Religioso
para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
1. IDENTIFICAÇÃO
Título do Projeto:
“Ensino
Religioso nos Anos Iniciais: fundamentos teóricos, normativos e
metodológicos para uma prática pedagógica crítica e plural”
Carga Horária: 4
horas.
Público-alvo:
Professores de Ensino Religioso da Rede Estadual de
Educação, pertencentes à CRE de Joinville, SC.
Modalidade: Formação
continuada presencial.
Data: 12 de Fevereiro
de 2026.
Local: Auditório da
CRE – Coordenadoria Regional de Educação – Rua: 09 de Março,
Nº 817, Centro – Joinville, SC.
Horário: Matutino –
8:h00 às 12:h00.
Custo:
Sem ônus para o Estado de SC em Regime de Colaboração com a
Secretaria Municipal de Educação de Joinville, SC.
Formadoras:
Profª
Angela Maria Roman Santana
Profª Claudete Aparecida
Sardagna
Professoras
Formadoras do Componente Ensino Religioso - Secretaria Municipal de
Educação de Joinville, SC.
2. JUSTIFICATIVA
O Ensino Religioso, conforme
orientam a BNCC e o Currículo Base do Território Catarinense (CBTC),
constitui-se como uma área de conhecimento de caráter não
confessional, plural, intercultural
e pedagógico, voltada ao estudo do fenômeno
religioso enquanto manifestação cultural e histórica da
humanidade.
Nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, essa área exige especial cuidado metodológico, pois
dialoga diretamente com o desenvolvimento cognitivo,
emocional, social e simbólico da criança. Como afirmam
Piaget, Vygotsky e Wallon,
a aprendizagem nessa etapa ocorre de forma integrada, mediada pela
linguagem, pelo jogo, pela imaginação e pelas interações sociais.
Dessa forma, torna-se
imprescindível que o professor de Ensino Religioso compreenda:
Os fundamentos
epistemológicos das Ciências da Religião;
As especificidades do
desenvolvimento infantil;
As metodologias
ativas e lúdicas adequadas à faixa etária;
A articulação entre
currículo, prática pedagógica e legislação educacional.
Este projeto de formação visa,
portanto, qualificar a prática docente, oferecendo
subsídios teóricos e metodológicos que favoreçam um Ensino
Religioso significativo, ético e coerente com os princípios da
educação integral.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Capacitar professores de Ensino
Religioso dos Anos Iniciais para planejar e desenvolver práticas
pedagógicas coerentes com os fundamentos das Ciências da Religião,
respeitando o desenvolvimento infantil e as orientações dos
documentos oficiais.
3.2 Objetivos Específicos
Compreender o papel do Ensino
Religioso nos Anos Iniciais segundo a BNCC, o CBTC;
Analisar as contribuições
da Educação Infantil e da Psicologia do Desenvolvimento para a
prática do Ensino Religioso;
Conhecer metodologias
específicas e adequadas ao Ensino Religioso nos Anos Iniciais;
Refletir sobre estratégias
pedagógicas que promovam o respeito à diversidade religiosa e
cultural;
Elaborar propostas didáticas
alinhadas aos princípios do Ensino Religioso não confessional.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A proposta fundamenta-se em três
eixos teóricos principais:
4.1 Educação Infantil e
Desenvolvimento da Criança
Jean Piaget
destaca que a criança aprende a partir da ação, da experiência
concreta e da construção progressiva do pensamento simbólico.
Lev Vygotsky
enfatiza a aprendizagem como processo social, mediado pela linguagem
e pelas interações culturais.
Henri Wallon
ressalta a importância das emoções, do corpo e da afetividade no
processo educativo.
Tizuko Kishimoto
contribui ao destacar o valor do lúdico, das narrativas e do
brincar como estratégias pedagógicas fundamentais.
4.2 Ciências da Religião
João Décio Passos
define o Ensino Religioso como espaço pedagógico de compreensão
do fenômeno religioso, sem doutrinação.
Frank Usarski
reforça a abordagem científica, histórica e comparativa das
religiões.
Faustino Teixeira
destaca o diálogo inter-religioso e a valorização da diversidade
como fundamentos éticos.
4.3 Documentos Oficiais
PCNs do Ensino
Religioso: destacam o respeito à diversidade cultural
religiosa e a formação cidadã.
BNCC:
organiza o Ensino Religioso em Unidades Temáticas como Identidades,
Crenças, Práticas Religiosas e Filosofias de Vida.
CBTC
– Currículo Base do Território Catarinense.
Proposta Curricular
de Santa Catarina: enfatiza o Ensino Religioso como área
de conhecimento voltada à leitura crítica da realidade religiosa e
cultural.
5.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (ORGANIZAÇÃO DAS 4 HORAS) PAUTA
FORMATIVA – FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO (ANOS
INICIAIS)
Objetivo:
Compreender o Ensino Religioso como área de conhecimento, de caráter
não confessional, refletindo sobre seus fundamentos legais e
pedagógicos e qualificando o planejamento e a prática docente nos
anos iniciais, à luz da BNCC e CBTC – Currículo Base do
Território Catarinense.
1ª
Hora – Fundamentos do Ensino Religioso
O
Ensino Religioso como área de conhecimento
Finalidades
educativas do Ensino Religioso
Princípios
do Ensino Religioso não confessional
Análise
da BNCC e do CBTC – Currículo Base do Território Catarinense
Objetivo
Específico:
Conhecer as Bases legais, conceituais e curriculares do Ensino
Religioso nos anos iniciais.
2ª
Hora – A Criança e o Fenômeno Religioso
Desenvolvimento
infantil e religiosidade
A
criança como sujeito de sentidos e significados
Linguagem
simbólica, narrativas, imaginação e experiências religiosas
Objetivo
Específico:
Compreender aspectos da religiosidade infantil e das linguagens
adequadas ao trabalho pedagógico.
3ª
Hora – Metodologias do Ensino Religioso
Metodologias
ativas no Ensino Religioso
Contação
de histórias, jogos, músicas e imagens
Projetos
interdisciplinares no Ensino Religioso
Objetivo
Específico:
Demonstrar estratégias didáticas participativas e significativas
para os anos iniciais.
4ª
Hora – Planejamento e Prática Pedagógica
Planejamento
do Ensino Religioso alinhado à BNCC e CBTC - Currículo Base do
Território Catarinense
Sequência
didática no Ensino Religioso
Elaboração
de atividades, planos de aula e avaliação da aprendizagem
Objetivo
Específico:
Associar teoria, planejamento e prática pedagógica do Ensino
Religioso nos anos iniciais.
6. METODOLOGIA DA FORMAÇÃO
A formação será desenvolvida
por meio de:
Essa abordagem dialoga com a
perspectiva de formação
reflexiva defendida
por Donald Schön,
na qual o professor é sujeito ativo do processo formativo.
7. AVALIAÇÃO
A avaliação será formativa
e processual, considerando:
Participação nas
atividades;
Envolvimento nas discussões;
Qualidade das propostas
pedagógicas elaboradas;
Capacidade de articulação
entre teoria e prática.
8. RESULTADOS ESPERADOS
Ao final da formação, espera-se
que os professores:
Compreendam o Ensino
Religioso como área científica e pedagógica;
Planejem aulas adequadas ao
desenvolvimento infantil;
Utilizem metodologias
coerentes com os princípios do Ensino Religioso;
Atuem como mediadores do
conhecimento, promovendo o respeito à diversidade religiosa.
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Base Nacional Comum
Curricular. Brasília: MEC, 2017.
BRASIL. Parâmetros
Curriculares Nacionais: Ensino Religioso. Brasília: MEC,
1997.
SANTA CATARINA. Currículo Base do
Território Catarinense. Floripa:
SED, 2019.
SANTA CATARINA. Proposta Curricular de
Santa Catarina: Ensino Religioso. Florianópolis: SED,
2014.
10. OFÍCIO
11. LEITURAS RECOMENDADAS

4.5. A área de Ensino ReligiosoAo longo da história da educação
brasileira, o Ensino Religioso assumiu diferentes perspectivas
teórico-metodológicas, geralmente de viés confessional ou
interconfessional. A partir da década de 1980, as transformações
socioculturais que provocaram mudanças paradigmáticas no campo
educacional também impactaram no Ensino Religioso. Em função dos
promulgados ideais de democracia, inclusão social e educação
integral, vários setores da sociedade civil passaram a reivindicar a
abordagem do conhecimento religioso e o reconhecimento da diversidade
religiosa no âmbito dos currículos escolares.A Constituição
Federal de 1988 (artigo 210) e a LDB nº 9.394/1996 (artigo 33,
alterado pela Lei nº 9.475/1997) estabeleceram os princípios e os
fundamentos que devem alicerçar epistemologias e pedagogias do
Ensino Religioso, cuja função educacional, enquanto parte
integrante da formação básica do cidadão, é assegurar o respeito
à diversidade cultural religiosa, sem proselitismos. Mais tarde, a
Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010
reconheceram o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de
conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos51.Estabelecido
como componente curricular de oferta obrigatória nas escolas
públicas de Ensino Fundamental, com matrícula facultativa, em
diferentes regiões do país, foram elaborados propostas
curriculares, cursos de formação inicial e continuada e materiais
didático-pedagógicos que contribuíram para a construção da área
do Ensino Religioso, cujas natureza e finalidades pedagógicas são
distintas da confessionalidade.Considerando os marcos normativos e,
em conformidade com as competências gerais estabelecidas no âmbito
da BNCC, o Ensino Religioso deve atender os seguintes
objetivos:Proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos,
culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas
percebidas na realidade dos educandos;Propiciar conhecimentos sobre o
direito à liberdade de consciência e de crença, no constante
propósito de promoção dos direitos humanos;Desenvolver
competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre
perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à
liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a
Constituição Federal;Contribuir para que os educandos construam
seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios
éticos e da cidadania.O conhecimento religioso, objeto da área de
Ensino Religioso, é produzido no âmbito das diferentes áreas do
conhecimento científico das Ciências Humanas e Sociais, notadamente
da(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões). Essas Ciências investigam a
manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes culturas e
sociedades enquanto um dos bens simbólicos resultantes da busca
humana por respostas aos enigmas do mundo, da vida e da morte. De
modo singular, complexo e diverso, esses fenômenos alicerçaram
distintos sentidos e significados de vida e diversas ideias de
divindade(s), em torno dos quais se organizaram cosmovisões,
linguagens, saberes, crenças, mitologias, narrativas, textos,
símbolos, ritos, doutrinas, tradições, movimentos, práticas e
princípios éticos e morais. Os fenômenos religiosos em suas
múltiplas manifestações são parte integrante do substrato
cultural da humanidade.Cabe ao Ensino Religioso tratar os
conhecimentos religiosos a partir de pressupostos éticos e
científicos, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção. Isso
implica abordar esses conhecimentos com base nas diversas culturas e
tradições religiosas, sem desconsiderar a existência de filosofias
seculares de vida.No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso adota a
pesquisa e o diálogo como princípios mediadores e articuladores dos
processos de observação, identificação, análise, apropriação e
ressignificação de saberes, visando o desenvolvimento de
competências específicas. Dessa maneira, busca problematizar
representações sociais preconceituosas sobre o outro, com o intuito
de combater a intolerância, a discriminação e a exclusão.Por
isso, a interculturalidade e a ética da alteridade constituem
fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso, porque
favorecem o reconhecimento e respeito às histórias, memórias,
crenças, convicções e valores de diferentes culturas, tradições
religiosas e filosofias de vida.O Ensino Religioso busca construir,
por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de
vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades. Trata-se
de um espaço de aprendizagens, experiências pedagógicas,
intercâmbios e diálogos permanentes, que visam o acolhimento das
identidades culturais, religiosas ou não, na perspectiva da
interculturalidade, direitos humanos e cultura da paz. Tais
finalidades se articulam aos elementos da formação integral dos
estudantes, na medida em que fomentam a aprendizagem da convivência
democrática e cidadã, princípio básico à vida em
sociedade.Considerando esses pressupostos, e em articulação com as
competências gerais da Educação Básica, a área de Ensino
Religioso – e, por consequência, o componente curricular de Ensino
Religioso –, devem garantir aos alunos o desenvolvimento de
competências específicas.
Baixe a BNCC em pdf AQUI
Área de Ensino Religioso nas Páginas 435 - 451

8 ÁREA: ENSINO RELIGIOSO
A BNCC (2018, p. 435), indica que a área do Ensino Religioso é garantida pela Constituição Federal de 1988 (artigo 210) e pela LDB nº 9.394/1996 (artigo 33, alterado pela Lei
nº 9.475/1997). Estes dispositivos legais “(...) estabeleceram os princípios e os fundamentos
que devem alicerçar epistemologias e pedagogias do Ensino Religioso, cuja função educacional, enquanto parte integrante da formação básica do cidadão, é assegurar o respeito
à diversidade cultural religiosa, sem proselitismos. Mais tarde, a Resolução CNE/CEB nº
04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 reconheceram o Ensino Religioso como uma
das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos”.
Componente curricular de oferta obrigatória nas escolas públicas e com matrícula
facultativa, o ensino religioso tem as seguintes competências para o ensino fundamental.
437
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DE ENSINO RELIGIOSO PARA
O ENSINO FUNDAMENTAL
1. Conhecer os aspectos estruturantes das diferentes tradições/movimentos
religiosos e filosofias de vida, a partir de pressupostos científicos,
filosóficos, estéticos e éticos.
2. Compreender, valorizar e respeitar as manifestações religiosas e
filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes tempos,
espaços e territórios.
3. Reconhecer e cuidar de si, do outro, da coletividade e da natureza,
enquanto expressão de valor da vida.
4. Conviver com a diversidade de crenças, pensamentos, convicções, modos
de ser e viver.
5. Analisar as relações entre as tradições religiosas e os campos da
cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia
e do meio ambiente.
6. Debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e práticas
de intolerância, discriminação e violência de cunho religioso, de modo a
assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da
cultura de paz.
Por isso, a interculturalidade e a ética da alteridade constituem
fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso, porque
favorecem o reconhecimento e respeito às histórias, memórias,
crenças, convicções e valores de diferentes culturas, tradições religiosas e filosofias de vida.
O Ensino Religioso busca construir, por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, atitudes de reconhecimento
e respeito às alteridades. Trata-se de um espaço de aprendizagens,
experiências pedagógicas, intercâmbios e diálogos permanentes, que
visam o acolhimento das identidades culturais, religiosas ou não, na
perspectiva da interculturalidade, direitos humanos e cultura da paz.
Tais finalidades se articulam aos elementos da formação integral dos
estudantes, na medida em que fomentam a aprendizagem da convivência democrática e cidadã, princípio básico à vida em sociedade.
Considerando esses pressupostos, e em articulação com as competências gerais da Educação Básica, a área de Ensino Religioso – e, por
consequência, o componente curricular de Ensino Religioso –, devem
garantir aos alunos o desenvolvimento de competências específicas.
Fonte: BRASIL. MEC. Base Nacional Comum Curricular, 2018.
8.1 ENSINO RELIGIOSO
Consultora
Simone Riske-Koch
Grupo de trabalho
Djanna Zita Fontanive
Ediana Maria Mascarello Finatto
Terezinha de Fátima Juraczky Scziminski
Vera Inez Scholl Corti
8.1.1 Texto introdutório
Desde tempos imemoriais, o fenômeno religioso está presente nas diversas culturas como resultado da busca por respostas para os questionamentos da existência humana. Indagações como “Quem sou?”, “De onde vim?”, “Para onde vou?”, “O que faço aqui?”
possibilitaram que cada povo e etnia, em distintos territórios e territorialidades, produzissem códigos, conhecimentos e sentidos para suas experiências cotidianas.
Das relações tecidas com os aspectos imanentes e transcendentes da existência,
emergiu um conjunto de conhecimentos simbólicos que alicerçaram concepções sobre a(s)
divindade(s), em torno das quais se organizaram cosmopercepções, cosmovisões, crenças, mitologias, textos, ritos, doutrinas, práticas e princípios éticos e morais. Assim, “[...] os
fenômenos religiosos em suas múltiplas manifestações são parte integrante do substrato
cultural da humanidade” (BRASIL, 2017, p. 432).
Os conhecimentos religiosos são parte integrante da diversidade cultural e objeto
da área do Ensino Religioso, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção. É válido recordar que as manifestações, as tradições religiosas e as filosofias de vida, assim como as
próprias culturas, ao legitimarem intencionalidades políticas, sociais e econômicas exclusivistas, apresentam, muitas vezes, crenças, doutrinas e práticas contraditórias, que podem
provocar tanto a libertação quanto a opressão, a inclusão e a exclusão, a paz e a guerra.
A vontade de poder, que frequentemente traduz-se no desejo de posse da verdade, pode se converter em dominação sobre grupos e/ou minorias. No contexto latino-americano, por exemplo, ao longo de quatro séculos, a diversidade
cultural, e seus decorrentes sistemas simbólico-religiosos, foi combatida, perseguida e invisibilizada em nome de um processo colonizador, onde culturas,
saberes, religiosidades e valores indígenas, africanos e de minorias étnicas
foram considerados elementos a serem combatidos, convertidos e subalternizados em nome de um ideal civilizatório monocultural. (BRASIL, 2016, p. 169).
Desse modo, crenças religiosas podem justificar a falsa percepção de que existe
somente uma única verdade, endossando concepções e práticas opressivas e exploradoras, subvertendo sentidos e alienando pessoas em favor de interesses particulares, em
detrimento dos interesses coletivos.
Cabe ao Ensino Religioso contribuir, por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, na construção de atitudes de reconhecimento e respeito
às alteridades, na promoção da liberdade religiosa e dos direitos humanos. E, também,
desenvolver práticas pedagógicas na perspectiva da interculturalidade que questionem e
enfrentem processos de exclusões e desigualdades, e que encaminhem vivências fundamentadas no conhecer, no respeitar e no conviver entre os diferentes e as diferenças.
Os princípios e os fundamentos que alicerçam as epistemologias e as pedagogias
do Ensino Religioso são decorrentes do artigo 210 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), do artigo 33 da LDB Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), da
Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010 (BRASIL, 2010a) e da Resolução Nº 7, de 14 de
dezembro de 2010 (BRASIL, 2010b). Esses documentos reconheceram o Ensino Religioso
como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de nove anos. Esses
marcos normativos estabelecem a função educacional e o Ensino Religioso não confessional, como parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa, sem proselitismos.
No Estado de Santa Catarina, o Ensino Religioso está disposto na Lei Complementar Nº 170/1998, regulamentado pelo Decreto Nº 3882/2005. Constitui disciplina dos
horários normais das escolas públicas, de oferta obrigatória e matrícula facultativa, cuja
natureza e finalidades pedagógicas são distintas da confessionalidade.
Em conformidade com os direitos de aprendizagens e desenvolvimento por meio
das competências e das habilidades estabelecidas na BNCC (BRASIL, 2017), o Ensino
Religioso deve atender aos seguintes objetivos:
a) conhecer os aspectos estruturantes das diferentes manifestações, tradições religiosas e filosofias de vida, embasados em pressupostos científicos, filosóficos, estéticos e éticos, a partir das manifestações percebidas na realidade dos educandos;
b) compreender, valorizar e respeitar as manifestações, tradições religiosas e filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes tempos, espaços e territórios, no constante propósito de promoção dos direitos humanos;
c) reconhecer e cuidar de si, do outro, da coletividade e da natureza, como expressão
de valor da vida. d) conviver com a diversidade de crenças, de pensamentos, de convicções, de modos
de ser e de viver exercitando o respeito à liberdade de concepções, o pluralismo de
ideias e a cidadania;
e) analisar as relações entre as manifestações, tradições religiosas e filosofias de vida
e os campos da cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia e do meio ambiente para a construção de projetos de vida.
f) debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e às práticas de intolerância, discriminação e violência de cunho religioso, de modo a assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da cultura de paz.
O currículo do Ensino Religioso, articulado às demais áreas e componentes curriculares do Ensino Fundamental, adaptando ao posto na BNCC (BRASIL, 2017), organiza-se
a partir das seguintes unidades temáticas:
Identidades, diversidades e alteridades, a ser abordada ao longo de todo
o Ensino Fundamental, especialmente nos anos iniciais. Nessa unidade, pretende-se que
os estudantes reconheçam, valorizem e acolham o caráter singular e diverso do ser humano, por meio da identificação e do respeito às semelhanças e diferenças entre o eu (subjetividade) e os outros (alteridades), da compreensão dos símbolos e dos significados e da
relação entre imanência e transcendência.
Manifestações religiosas, em que se pretende proporcionar o conhecimento, a valorização e o respeito às distintas experiências e manifestações religiosas, e a
compreensão das relações estabelecidas entre as lideranças e as denominações religiosas e as distintas esferas sociais.
Crenças religiosas e filosofias de vida, são tratados aspectos estruturantes das diferentes tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, particularmente
sobre os mitos, ideia(s) de divindade(s), crenças e doutrinas religiosas, tradições orais e
escritas, ideias de imortalidade, princípios e valores éticos.
Frente a isso, apresentamos, no Apêndice A deste texto, o quadro síntese do currículo, as indicações metodológicas e avaliativas do Ensino Religioso para os nove anos do
Ensino Fundamental.
8.1.2 Indicações metodológicas
O Ensino Religioso, como área do conhecimento, visa a formação básica e integral
do ser humano e o respeito à diversidade cultural e religiosa presente na sociedade brasileira. Os encaminhamentos teórico-metodológicos do estudo das religiões e das filosofias
de vida na escola catarinense articulam-se aos ideais de formação humana, cultural e cidadã, respeitados os princípios da laicidade do Estado na educação.
De acordo com a BNCC (2017), o Ensino Religioso tem como objeto da área o conhecimento religioso produzido no âmbito das Ciências da Religião, das culturas e das tradições
religiosas (indígenas, africanas, afro-brasileiras, judaico, cristã e islâmica, espíritas, hindus,
chinesas, japonesas, semitas, movimentos místicos, esotéricos, sincréticos, entre muitos outros), em um intrínseco diálogo com as filosofias de vida, as quais se ancoram em princípios
cujas fontes advêm de fundamentos racionais, filosóficos, científicos, entre outros.
Assume a interculturalidade e a ética da alteridade como fundamentos teóricos
e pedagógicos, porque favorecem o reconhecimento e o respeito às histórias, às memórias, às crenças, às convicções e aos valores de diferentes culturas, tradições religiosas
e filosofias de vida. Tais finalidades articulam-se aos elementos da formação integral dos
estudantes, na medida em que fomentam a aprendizagem da convivência democrática e
cidadã, princípios básicos à vida em sociedade.
Metodologicamente, o Ensino Religioso adota a pesquisa e o diálogo interativo
como princípios mediadores e articuladores dos processos de observação, identificação,
análise, apropriação e ressignificação de saberes, visando o desenvolvimento de habilidades e competências específicas (BRASIL, 2017).
A mediação do processo de ensino-aprendizagem tem de priorizar metodologias
ativas, interativas e integradoras. Não significa, com isso, a fusão das diferenças, mas um
constante exercício de convivialidade e de mútuo reconhecimento das raízes culturais do
outro e de si mesmo, de modo a valorizar e respeitar a história, os conhecimentos, as experiências de distintas cosmovisões que, direta ou indiretamente, constituem aspectos das
identidades pessoais e coletivas.
Assim sendo, o percurso formativo do Ensino Religioso deve ser organizado em
acordo com as peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades
dos estudantes, articulado ao projeto pedagógico da escola. Os saberes do cotidiano devem, por conseguinte, dialogar com os demais conhecimentos que, quando apropriados,
levam a formas mais científicas de pensar e agir (SANTA CATARINA, 2014).
Desde uma perspectiva sociointeracionista, o ser humano é concebido como resultado de processos que ele próprio conduz. Ele é autor da história ao mesmo tempo que é
determinado por ela. Por isso, é de fundamental importância valorizar e fomentar o desenvolvimento do espírito investigativo e do pensamento teórico por meio da atividade de aprendizagem, espaço institucionalizador do desejo de aprender (SANTA CATARINA, 2014).
No contexto da atividade de aprendizagem em Ensino Religioso, o estudante é
agente ativo do processo de apropriação e de ressignificação do conhecimento religioso
veiculado na escola, por meio do qual estabelece conexões com saberes prévios, experiências pessoais ou fenômenos sociais. Na medida em que conhece o conjunto de aspectos estruturantes das tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, bem como as
distintas manifestações religiosas em sua dimensão estética, ética e mítico-simbólica, o
estudante terá as condições e referenciais para compreender e problematizar representações sociais preconceituosas sobre o outro, posicionando-se contra a intolerância, a discriminação e a exclusão motivadas por questões religiosas.
O Ensino Religioso busca construir, por meio do estudo dos conhecimentos religiosos
e das filosofias de vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades. Trata-se de um
espaço de aprendizagens, experiências pedagógicas, intercâmbios e diálogos permanentes,
que visam o acolhimento das identidades culturais, religiosas ou não, na perspectiva da interculturalidade, direitos humanos e cultura da paz. Tais finalidades articulam-se aos elementos
da formação integral dos estudantes, na medida em que fomentam a aprendizagem da convivência democrática e cidadã, princípios básicos à vida em sociedade.
Essa construção e essa socialização de conhecimentos são subsidiadas por meio da
mediação do/a professor/a, do compartilhar de experiências entre as/os estudantes, da pesquisa
em diversas fontes: internet, leitura e interpretação de textos, análise de fotos, de objetos simbólicos, arquitetura, filmes, entrevistas com líderes e comunidade, entre tantas outras possibilidades.
Nessa perspectiva, a área de Ensino Religioso nos anos iniciais do Ensino Fundamental tem a função de desenvolver competências e habilidades relacionadas à primeira etapa da
Educação Básica, em especial a unidade temática identidades, diversidades e alteridades.
Contribui para a compreensão das identidades a partir de relações de alteridade, nas quais
o respeito e acolhimento às diferenças de gênero, classe social, religião, raça, corporeidade,
dentre outras, é condição para relações mais justas e solidárias entre os estudantes.
Contribui também no desenvolvimento das identidades dos sujeitos, se considerarem-se as experiências e os conhecimentos religiosos já apropriados por eles. Ampliam-se,
assim, as possibilidades de aprendizagem diante do conjunto de conhecimentos constituintes da diversidade cultural e religiosa. Nesse sentido, permite-se que os estudantes identifiquem significados relacionados às filosofias de vida, às manifestações e às tradições
religiosas, em diferentes espacialidades e temporalidades, de forma a construir sentidos
referentes às distintas concepções e práticas sociorreligiosas.
O Ensino Religioso, articulado às demais áreas do conhecimento e componentes
curriculares, assume, ainda, o compromisso de participar no desenvolvimento dos processos de letramento e de alfabetização, “[...] para que o estudante desenvolva interesses e
sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponíveis na comunidade [...]
e que lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens”, conforme
estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de Nove Anos,
em seu parágrafo único do Art. 23 (BRASIL, 2010, p. 9).
Essa área de conhecimento propicia ao estudante aprimorar progressivamente sua
capacidade de leitura de mundo, de modo a ampliar conhecimentos referentes às diversidades, educando-se na e para a alteridade. São conhecimentos que contribuem para a
formação ética, estética, sensível e política, além de possibilitar o reconhecimento e valorização como agentes de transformação social e produtores de cultura, por meio das e nas
relações com outras pessoas e com a natureza.
Nos anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Religioso, articulado às demais áreas de conhecimento e componentes curriculares, assume o compromisso de contribuir com o
fortalecimento da autonomia e responsabilidade dos estudantes, com o desenvolvimento da
capacidade de diálogo com o diferente em suas diferenças, reconhecendo-se copartícipe dos
processos de humanização, de promoção de direitos humanos e da vida na sua integralidade.
O acesso a conhecimentos que favoreçam uma reflexão sobre a diversidade cultural e religiosa contribui para o desenvolvimento de atitudes investigativas dos estudantes,
possibilitando-os analisar criticamente a sociedade, compreender posicionamentos éticos
relacionados às tradições religiosas e filosofias de vida em distintos contextos socioculturais, econômicos, políticos e ambientais, respeitando e valorizando os diferentes grupos
étnicos em suas diversidades. Dessa maneira, o estudante dos anos finais apropria-se,
progressivamente, de referenciais para compreender e analisar as diversas formas de atuação das religiões. Pode-se, assim, superar concepções e práticas preconceituosas que
geram processos de discriminação, intolerância, xenofobia e desigualdades sociais.
Mudanças na condição humana e a apropriação de conhecimento contribui, ainda,
para a construção de culturas de paz e bem-viver. Reconhecendo diferentes sentidos e significados como elaborações humanas em distintas temporalidades e territórios religiosos, em
perspectivas interculturais, problematizando situações de banalização da vida e da morte. À
escola, como lugar de trânsito de culturas, não compete homogeneizar a diversidade religiosa,
mas garantir a liberdade religiosa, por meio da igualdade de acesso ao conhecimento de todas
as culturas, tradições/grupos religiosos e não religiosos, promovendo diálogos interculturais e
inter-religiosos, de modo a fomentar o conhecimento e a garantia dos direitos humanos.
8.1.3 Avaliação
A avaliação no Ensino Religioso perpassa pela coerência da legislação educacional
tanto em âmbito nacional quanto estadual, já descritas no início deste documento, e será
adequada aos municípios em suas diferentes redes de ensino. Apenas para retomar, a
avaliação faz parte do processo metodológico, portanto um elemento integrador no qual
interagem educandos/as e professores/as.
Destacamos, assim, o caráter formativo da avaliação. De acordo com Bento (2017),
entende-se por avaliação formativa aquela constituída por procedimentos pedagógicos
que venham a favorecer as aprendizagens dos estudantes. Isso inclui análises pedagógicas, construção de diagnósticos, definição de indicadores, escolha de instrumentos e
de procedimentos de intervenção na sala de aula. Essa avaliação estabelece-se por meio
de três operações: elaboração de critérios, definição de instrumentos para diagnóstico e
estabelecimento de estratégias de intervenção. Assim, assumir uma avaliação baseada
em critérios significa ter claro o que se espera que os estudantes aprendam ao final de um
período específico de formação.
Logo, no Ensino Religioso faz-se necessário que o/a docente tenha domínio sobre
os critérios de avaliação, bem como que os apresente para os/as educandos/as. Os critérios de avaliação têm como ponto de partida os objetivos de aprendizagem, ou seja, aquilo
que se deseja que os/as educandos/as apreendam. Nesse sentido, os instrumentos avaliativos deverão ser selecionados sempre com o objetivo de identificar se os/as educandos/as
atingiram a aprendizagem do objetivo de aprendizagem em estudo ou não.
Os instrumentos avaliativos podem e devem ser diversificados, como: seminários,
debates, trabalhos, discussões, provas, entrevista, pesquisa, leituras de imagens, vídeos,
socialização musical, entre tantos outros, devendo sempre estar articulados aos conteúdos, aos objetivos e à concepção teórico-metodológica do componente curricular.
Ao avaliar em Ensino Religioso é necessário fazer uso da sensibilidade e ter o discernimento que esse componente contribui para uma formação humana e cidadã, didaticamente com base nos aspectos de construção e de formação para a vida de indivíduos em
sua singularidade e reconhecimento da pluralidade. Assim, a avaliação da aprendizagem
deve ser construída com bases metodológicas e estratégias de ensino que possibilitem
ao/a educando/a apreender de forma significativa o valor da formação como pessoa.
Os critérios que estão vinculados à organização curricular, entre outras funções no
processo ensino/aprendizagem, permitem ao professor conhecer o progresso do estudante e reelaborar a sua prática pedagógica quando necessário. Implicam, dentre tantos outros aspectos, empregar conceitos adequados para se referir às diferentes manifestações,
tradições religiosas e filosofias de vida; perpassam, também, pela relação respeitosa com
os colegas, em suas opções religiosas e filosofias de vida; pela aceitação das diferentes
crenças, de modo a reconhecer que o conhecimento religioso é um dado de cultura e de
identidade de cada grupo social. Tudo isso deve vir acompanhado da recuperação de estudo de forma paralela aos conteúdos estudados durante o período letivo.
De acordo com os objetivos da aprendizagem, poder-se-á considerar a clareza conceitual; a sequência lógica, riqueza e clareza de ideias; a objetividade na apresentação dos
conceitos básicos; as relações justificadas; a criatividade na organização e na apresentação
de ideias e de conceitos; a participação conforme os papéis estabelecidos; a participação do
grupo durante a exposição; a logicidade de argumentos; a capacidade de síntese das ideias
centrais; a apresentação de soluções de problemas, entre outros aspectos a serem observados e utilizados no processo de avaliação do educando e/ou do grupo de educandos.
O seu registro poderá ser efetivado por meio de tabelas, gráficos, listas, análise das
produções, atividades autoavaliativas escritas ou orais, provas, textos dentre tantos outros
instrumentos, em que é possível identificar o progresso na aprendizagem dos/as educandos/as. O mapeamento de resultados informa se o/a educando/a atingiu os objetivos e
onde deve investir mais esforços para superar as dificuldades na aprendizagem.
Nesse sentido, todo instrumento de avaliação, todo procedimento utilizado para
avaliar o processo de ensino e de aprendizagem precisa, em primeiro lugar, de um planejamento. É imprescindível que o educador relacione em seu planejamento, os instrumentos
de avaliação que utilizará e que oriente os educandos sobre o seu uso e estrutura, bem
como os critérios de avaliação, dando preferência para orientações por escrito e possibilitando a negociação dos critérios.
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