ATENÇÃO PROFESSORES (AS) QUE LECIONAM A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO:

Se você realizou alguma Atividade Pedagógica ou Projeto de Trabalho nas suas aulas de Ensino Religioso e gostaria de publicar aqui neste blog, envie-nos um relatório descritivo do passo a passo do que foi feito e anexe fotos e vídeos curtos de até um minuto. Não esqueça de identificar-se e autorizar por escrito a publicação, bem como identificar a sua escola no cabeçalho do seu relatório. Também é importante que você obtenha uma autorização escrita dos pais ou dos responsáveis legais dos (as) estudantes para a divulgação de voz e imagem. Envie para: jorgeschemes@yahoo.com.br - Cordialmente, Jorge Schemes – Editor do Blog.

Acervo da biblioteca da EST está disponível na Internet


Um sistema de dados interface via página web disponibiliza ao internauta acesso rápido e fácil ao acervo da biblioteca da Escola Superior de Teologia (EST) da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB). No catálogo encontram-se mais de 70 mil registros, entre livros, CDs e discos, além de aproximadamente 25 mil artigos de revistas indexadas, tanto em português quanto em espanhol. Segundo o bibliotecário da EST, o acesso ao catálogo através da internet possibilita uma maior aproximação entre alunos, pesquisadores e usuários externos à biblioteca. O catálogo está em formulação desde 1946, quando a biblioteca foi inaugurada, sempre agregando mais e mais obras e adequando o acesso a elas por intermédio da tecnologia em voga. Até 1996, o catálogo era atualizado através de fichas. A partir de então, o sistema foi computadorizado no sistema DOS. Embora esse sistema possibilitasse acesso interno às obras por intermédio do microcomputador, os usuários demoravam muito até aprender a utilizá-lo sozinhos. Hoje, diz Allan, o acesso ao catálogo através da rede mundial é bastante familiar a todos, pois o mesmo sistema é aplicado nos sites de busca, como o google. Com o novo sistema qualquer interessado em obter capítulos de obras disponíveis na biblioteca da EST pode adquiri-los através do Sistema Comut, no qual o bibliotecário procura o exemplar solicitado, faz uma cópia do capítulo e o envia por correio mediante pagamento de uma taxa. Para maiores informações consulte Aqui 

Reportagens sobre Ensino Religioso


Esta semana a GLOBO NEWS está apresentando uma série de reportagens sobre o ENSINO RELGIOSO, no primeiro dia apresentou informações a partir do Distrito Federal e no segundo dia a partir de São Paulo, nesta quarta o tema será abordado a partir do Rio de Janeiro. No primeiro dia apresentou uma informação equivocada afirmando que diversos estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – INTERCONFESSIONAL. O fato dos repórteres não entrevistarem até o momento pesquisadores com experiência sobre o Ensino Religioso demonstra a fragilidade das reportagens. Mas, é interessante acompanhar o trabalho desta emissora, pois é uma leitura sobre este componente curricular no cenário brasileiro.
Verifiquem os links !! 




Comissão de ensino religioso do MEC prevê elaborar documento para orientar escolas públicas


A comissão de ensino religioso, criada no ano passado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), retomará os trabalhos este ano com a perspectiva de produzir um documento de orientação sobre essa disciplina nas escolas públicas. A informação é do atual membro do órgão do Ministério da Educação, César Callegari, concedida ao Jornal da Ciência.

Sem dar opinião sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439, impetrada pelo Ministério Público, em meados de 2010, Callegari disse que o documento será embasado na legislação brasileira. Pelo que consta da Constituição Federal, a matrícula para as aulas de ensino religioso é facultativa; e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o caráter do Estado é laico nas instituições de ensino.

Na ação de inconstitucionalidade, o Ministério Público questiona se o acordo entre Brasil e Vaticano, realizado em 2010, batizado de Santa Sé, admite a prática de proselitismo no ensino religioso das instituições públicas. Especialistas e acadêmicos criticam o acordo por acreditarem que esse entendimento admite proselitismo no ensino religioso praticado nas escolas públicas, ferindo a legislação brasileira.

Callegari não informou a data da próxima reunião da comissão de ensino religioso do CNE. A primeira foi realizada em agosto no ano passado na sede do ministério, em Brasília.

Tramitação da ação de inconstitucionalidade - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, disse, a membros da comissão de ensino religioso, que pretende apresentar até março seu voto sobre a ADI 4.439, da qual é relator, para questionar eventual proselitismo no ensino religioso praticado no Brasil. Por enquanto, o voto do ministro não consta do andamento dos processos do STF, que retomou as atividades ontem (1º).

Levantamento preliminar da Secretaria de Educação de Roraima revela a presença de proselitismo no ensino religioso em muitas escolas públicas. Conforme o órgão, na maioria de dez estados já pesquisados, as aulas de religião são ministradas por representantes de igrejas que defendem apenas uma religião, quando deveriam adotar essa disciplina no currículo escolar como uma área do conhecimento.[Fonte: GPERNEWS]

STF deve retomar julgamento do ensino religioso em escolas públicas em 2012


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em breve o julgamento da polêmica ação de inconstitucionalidade que questiona a prática do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, segundo estima a advogada Priscilla Soares de Oliveira do escritório Rubens Naves - Santos Jr. - Hesketh.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439, proposta pela procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em meados de 2010, motivada pelo acordo entre o Brasil e Vaticano, chamado Santa Sé. O acordo é relativo ao estatuto jurídico da igreja católica no País, promulgado em 2009, conforme esclarecem assessores do Ministério Público. Para especialistas, essa iniciativa fere a laicidade do Estado e compromete o sentido da educação pública.

Levantamento preliminar da Secretaria de Educação de Roraima revela que em muitos estados as aulas de religião nas escolas públicas são ministradas por representantes de igrejas que defendem apenas uma religião ao invés de adotarem essa disciplina no currículo escolar como uma área do conhecimento. Tais práticas ferem tanto a Constituição Federal, que determina matrícula facultativa para essa disciplina, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê caráter laico do Estado nas instituições de ensino.

Existe um consenso entre acadêmicos  e entidades representativas da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), de que se o ensino religioso tiver que ser praticado nas escolas, que o seja segundo normativos que assegurem os direitos garantidos pela laicidade do Estado, o que inclui a não obrigatoriedade de presença às aulas e que o conteúdo não seja um estudo bíblico sobre religião A ou B ou C .

Priscilla Oliveira acredita que o Supremo deve acelerar o processo de análise da Ação Direta Inconstitucionalidade em razão da decisão do relator, Ayres Britto, ministro do STF, de adotar "procedimento abreviado" (agilidade na tramitação) para a ADI 4.439, "dada à relevância da matéria". A advogada ressalva, entretanto, que o processo não será mais veloz em decorrência do acentuado ingresso de amicus cure (cartas de instituições da sociedade civil que servem par dar informações e emitir opiniões para ajudar a análise do processo) ao Supremo sobre esse assunto.

"Quando envolve muito ingresso de amicus cure o julgamento tende a de ser polêmico (e um pouco mais demorado), pois [o relator] tem de ler todas [as informações] antes de formar o conhecimento dele", analisa a advogada, ao lembrar que o STF volta de recesso apenas em meados de fevereiro e a análise da matéria pode levar até o fim deste ano para ser julgada na casa.

Outro lado - Em documento enviado ao STF, em março do ano passado, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) destacou que, além de defender a educação católica do Brasil, "proclama a liberdade de ensino consagrada na Declaração dos Direitos Humanos, na Constituição da República Federativa e nos ensinamentos do magistério eclesial; e defende a liberdade de escolha das famílias ao tipo de educação que desejam para os filhos, segundo seus princípios morais e pedagógicos".  

Levantamento - Responsável pelo estudo, Lenir Rodrigues, secretária de Educação de Roraima, disse que, pelas informações colhidas até agora, de quase dez estados - dentre os quais Pará, Rio Grande do Sul, Amazonas e Paraná - percebe-se que poucos têm uma coordenação de ensino religioso.

"Quando o Estado tem uma coordenação de ensino religioso, em geral, a disciplina se volta só para a ciência da religião. Mas quando não há uma coordenação, cada gestor coloca pessoas para lecionarem as disciplinas do jeito que querem. Nesse caso, a pessoa geralmente vai fazer estudos bíblicos; às vezes ensinam só o cristianismo, desrespeitando outras religiões", disse.

Pelo resultado colhido, ela disse notar a presença de "muito proselitismo". "Há igrejas que tomam conta do ensino religioso e defendem apenas uma religião e não o ensino da ciência da religião", critica Lenir, que representou o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) na primeira reunião da comissão de ensino religioso do Conselho Nacional de Educação (CNE), realizada em agosto de 2011 no Ministério da Educação, quando foi incumbida de fazer um levantamento em todos os estados sobre como funciona o ensino religioso nas escolas públicas. O documento final será apresentado na próxima reunião do CNE a ser realizada este ano, ainda sem data estabelecida.

Segundo Lenir, a discussão sobre o ensino religioso entrou em pauta porque algumas instituições de ensino, que defendem o Estado laico, "são radicalmente" contra a prática de ensino religioso; e porque outras querem discutir uma proposta pedagógica para tal disciplina.

"Os interessados querem discutir uma proposta, aprimorar o conteúdo sobre o ensino religioso, proporcionar cursos de capacitação sem proselitismo e discutir as regras da LDB que a maioria das escolas não a segue".

Lenir esclarece também que essa é a única disciplina que carrega a palavra "ensino". Ou seja, no currículo escolar, por exemplo, a palavra "ensino" não existe nas disciplinas de português e nem de matemática.

Dentre os estados pesquisados, a secretária de Educação de Roraima afirmou que a exceção é do Paraná, onde há uma coordenação de ensino religioso e uma legislação própria, a qual obedece os princípios da LDB e da Constituição Federal e que poderia servir de exemplo para os demais estados.

Modelo paranaense - Conforme a técnica pedagógica da disciplina de ensino religioso da Secretaria de Educação do Estado do Paraná, Carolina Nizer, tal disciplina é aplicada nas escolas estaduais paranaenses como área do conhecimento. Ou seja, são estudadas todas as religiões, se trabalha o "universo da diversidade religiosa", sem nenhuma restrição.

Essa prática tem como base o decreto N.º 1226/2005, implementado pelo Conselho de Educação do estado paranaense para atender tanto às diretrizes da LDB quanto às da Constituição Federal.  Uma das regras propõe reconhecer "que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de um grupo social, cujo conhecimento deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente".

A disciplina é praticada nas séries 5ª e 6ª do primeiro grau. Como se trata de uma disciplina facultativa, conforme o que estabelece a Constituinte, no ato da matrícula o responsável pelo aluno é quem decide se essa fará parte do currículo do estudante.  Aos alunos que não optarem pela participação às aulas de ensino religioso, o decreto, nesse caso, estabelece que a instituição de ensino "deverá providenciar atividades pedagógicas adequadas, sob a orientação de professores habilitados".

Já para o exercício da docência no ensino religioso, a prioridade é para professores formados em Pedagogia, em licenciatura na área das Ciências Humanas, preferencialmente em Filosofia, História, Ciências Sociais e Pedagogia, com especialização em Ensino Religioso.[Fonte: GPERNEWS]