Metodologia do Ensino Religioso: Diálogos entre História, Pedagogia, Legislação e Ética

 


Metodologia do Ensino Religioso: Diálogos entre História, Pedagogia, Legislação e Ética


Introdução

O Ensino Religioso (ER) no Brasil, disciplina presente na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), historicamente, tem se mostrado um espaço de diálogo entre fé, cultura e conhecimento. A metodologia do ER, por sua vez, configura-se como um campo dinâmico, desafiado a (re)significar suas práticas pedagógicas, em resposta às demandas de uma sociedade plural e em constante transformação.

Nesse contexto, o presente artigo científico tem como objetivo analisar a metodologia do ER, a partir de quatro perspectivas interconectadas: histórica, pedagógica, legal e ética. Para tanto, o estudo se estrutura em cinco seções, além desta introdução e da conclusão. Na primeira seção, traçamos um panorama histórico do ER no Brasil. Na segunda seção, exploramos a interface entre a metodologia do ER e as teorias da Pedagogia Ativa. Na terceira seção, analisamos a legislação que ampara o ER no Brasil. Na quarta seção, tecemos reflexões acerca da dimensão ética do ER, com base na ética da alteridade de Emmanuel Levinas. Na quinta seção, propomos um diálogo entre as diferentes perspectivas abordadas, buscando delinear um quadro metodológico abrangente para o ER.

1. Fundamentação Histórica do Ensino Religioso no Brasil

A história do ER no Brasil remonta ao período colonial, com a catequização dos povos indígenas pelos jesuítas. Ao longo dos séculos, o ER passou por diversas transformações, acompanhando as mudanças políticas, sociais e religiosas do país.

Na República, o ER foi inserido na Constituição de 1891, com caráter facultativo. No entanto, a partir da década de 1930, com o Estado Novo, o ER passou a ser obrigatório nas escolas públicas. Essa obrigatoriedade foi mantida até a Constituição de 1988, que, em seu artigo 210, § 1º, estabeleceu que o ER é "disciplina do ensino fundamental, de matrícula facultativa".

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, regulamentou o artigo 210 da Constituição, definindo que o ER deve ser oferecido em todas as escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa, e que os conteúdos do ER devem respeitar a diversidade cultural e religiosa do Brasil.

2. Fundamentação Pedagógica: Diálogos com a Pedagogia Ativa

A metodologia do ER, em diálogo com a Pedagogia Ativa, enfatiza a centralidade do aluno no processo de ensino-aprendizagem. O professor, nesse contexto, assume o papel de mediador, incentivando a participação ativa dos alunos, o desenvolvimento do senso crítico e a construção do conhecimento de forma colaborativa.

A Pedagogia Ativa, que tem em Paulo Freire um de seus principais expoentes, valoriza a experiência dos alunos, seus conhecimentos prévios e suas vivências religiosas. A partir dessa perspectiva, a metodologia do ER busca promover o diálogo inter-religioso, o respeito às diferenças e a construção de uma cultura de paz.

3. Fundamentação Legal: Análise da Legislação Brasileira

A legislação brasileira, em diferentes níveis, ampara o ER como disciplina escolar. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, § 1º, estabelece que o ER é "disciplina do ensino fundamental, de matrícula facultativa".

A LDBEN, Lei nº 9.394/96, regulamenta o artigo 210 da Constituição, definindo que o ER deve ser oferecido em todas as escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa, e que os conteúdos do ER devem respeitar a diversidade cultural e religiosa do Brasil.

O Código Civil, por sua vez, assegura aos pais o direito de matricular seus filhos no ER, caso desejem.

4. Fundamentação Ética: A Ética da Alteridade de Emmanuel Levinas

A ética da alteridade de Emmanuel Levinas nos convida a refletir sobre a importância do outro na construção da nossa identidade. Levinas argumenta que o rosto do outro nos interpela, nos convida a sair de nós mesmos e a nos colocar no lugar do outro.

A metodologia do ER, inspirada na ética de Levinas, busca promover o encontro com o outro, o diálogo inter-religioso e o respeito às diferenças. O ER, nesse sentido, configura-se como um espaço privilegiado para a construção de uma cultura de paz, baseada no reconhecimento da dignidade de cada pessoa humana.

5. Diálogos Metodológicos: Um Quadro Abrangente para o ER

A partir das diferentes perspectivas abordadas, podemos delinear um quadro metodológico abrangente para o ER. A metodologia do ER, nesse sentido, deve ser pautada pelos seguintes princípios:

Conclusão

A metodologia do ER, em diálogo com a história, a pedagogia, a legislação e a ética, configura-se como um campo dinâmico e desafiador. O ER, nesse sentido, é chamado a (re)significar suas práticas pedagógicas, em resposta às demandas de uma sociedade plural e em constante transformação.

Acreditamos que o presente artigo científico, ao analisar a metodologia do ER a partir de diferentes perspectivas, possa contribuir para o aprimoramento da prática docente e para a construção de um ER mais dialogal, respeitoso e significativo para os alunos.

Referências Bibliográficas

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  2. Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
  3. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
  4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz e Terra, 1996.
  5. LEVINAS, Emmanuel. Ética e Infinito. Loyola, 2002.
  6. SOARES, Afonso Maria. Metodologia do Ensino Religioso. Vozes, 2010.
  7. ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Artmed, 1998.

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