Acordo Internacional - Manifestação Política

EDITORIAL

Aos leitores/as

após o MANIFESTO enviado no GPERNEWS 182 divulgamos a proposta do FONAPER para uma ação concreta sobre este ACORDO que poderá provocar um retrocesso no processo de escolarização do Ensino Religioso, pois bem sabemos que os Estados não terão condições de contratar professores por Tradição Religiosa. Nem no caso do Rio de Janeiro que pratica esta proposta eles conseguem oferecer a todas as escolas docentes para as Tradições, que neste caso específico organizou os profissionais em Professores Católicos – Professores Evangélicos – Professores de outras religiões. Acreditamos as denominações Evangélicas são diversas, se é possível ter um para atender a todas as denominações, se é possível um professor para atender a todas as OUTRAS religiões, por que somente uma tradições é contemplada com profissional específico. É esta experiência que desejam conduzir a todo o país ? Por este motivo solicitamos a você que acredita no papel da escola como espaço de interação que nos ajude a chegar ao Congresso o maior número de e-mails possível. Lembramos que se o ENSINO RELIGIOSO está na Constituição foi pela força da organização dos professores. Ajude-nos a divulgar esta articulação do FONAPER.

Acordo Internacional firmado entre Brasil e Vaticano está sob apreciação da CCJC e CREDN

O texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, foi apresentado no Congresso Nacional, no último dia 12 de março.

No dia 18 de março, o Acordo, encaminhado na Mensagem/MSC nº. 134/2009, foi enviado para apreciação nas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN e Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. No momento, o Acordo aguarda a designação dos relatores responsáveis pelos pareceres em cada Comissão.

Diante disso, o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), contrário a aprovação do Art. 11 do Acordo, que trata especificamente do Ensino Religioso, convoca os seus associados e demais professores de Ensino Religioso de todo o território nacional, a encaminharem a mensagem abaixo para os e-mails das Comissões e de seus respectivos presidentes:

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN

Presidente: Deputado Federal Severiano Alves – E-mails: dep.severianoalves@camara.gov.br; credn.decom@camara.gov.br

Mensagem a ser enviada

“Exmo. Dep. .............

Eu, ...................................., professor(a) da disciplina de Ensino Religioso, na cidade de .........................., Estado de .............., por meio deste, manifesto minha contrariedade à aprovação do art. 11 do Acordo Internacional a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.

O referido artigo fere o princípio constitucional da separação entre Estado/Igreja e não contempla os avanços da atual legislação educacional brasileira, principalmente em relação à Lei nº. 9.475/97, cuja redação no texto do Acordo se apresenta alterada em relação à original, assinado pela Presidência da República aos 22 de julho de 1997.

Acredito e reivindico que o Estado brasileiro deve continuar a promover e respeitar a diversidade cultural religiosa, que transita no cotidiano escolar, permitindo que todos os educandos tenham acesso ao conjunto dos conhecimentos religiosos presentes no substrato das diferentes culturas, de forma integrada e pedagógica, vedadas quaisquer formas de proselitismo, em conformidade com a legislação nacional em vigor”.

Nome:

E-mail:

RG:

CPF:

Os que desejarem poderão encaminhar cópia para os e-mails fonaper@fonaper.com.br / gper@gper.com.br para que possamos acompanhar o movimento.

Os que não puderem escrever e-mails poderão se manifestar pelo Disque-Câmara, por meio do fone: 0800 619 619, de segunda à sexta-feira, das 08 às 20 horas.

Um comentário:

  1. Excelente blog, instrutivo e reflexivo.
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