
4.5. A área de Ensino ReligiosoAo longo da história da educação
brasileira, o Ensino Religioso assumiu diferentes perspectivas
teórico-metodológicas, geralmente de viés confessional ou
interconfessional. A partir da década de 1980, as transformações
socioculturais que provocaram mudanças paradigmáticas no campo
educacional também impactaram no Ensino Religioso. Em função dos
promulgados ideais de democracia, inclusão social e educação
integral, vários setores da sociedade civil passaram a reivindicar a
abordagem do conhecimento religioso e o reconhecimento da diversidade
religiosa no âmbito dos currículos escolares.A Constituição
Federal de 1988 (artigo 210) e a LDB nº 9.394/1996 (artigo 33,
alterado pela Lei nº 9.475/1997) estabeleceram os princípios e os
fundamentos que devem alicerçar epistemologias e pedagogias do
Ensino Religioso, cuja função educacional, enquanto parte
integrante da formação básica do cidadão, é assegurar o respeito
à diversidade cultural religiosa, sem proselitismos. Mais tarde, a
Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 07/2010
reconheceram o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de
conhecimento do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos51.Estabelecido
como componente curricular de oferta obrigatória nas escolas
públicas de Ensino Fundamental, com matrícula facultativa, em
diferentes regiões do país, foram elaborados propostas
curriculares, cursos de formação inicial e continuada e materiais
didático-pedagógicos que contribuíram para a construção da área
do Ensino Religioso, cujas natureza e finalidades pedagógicas são
distintas da confessionalidade.Considerando os marcos normativos e,
em conformidade com as competências gerais estabelecidas no âmbito
da BNCC, o Ensino Religioso deve atender os seguintes
objetivos:Proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos,
culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas
percebidas na realidade dos educandos;Propiciar conhecimentos sobre o
direito à liberdade de consciência e de crença, no constante
propósito de promoção dos direitos humanos;Desenvolver
competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre
perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à
liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a
Constituição Federal;Contribuir para que os educandos construam
seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios
éticos e da cidadania.O conhecimento religioso, objeto da área de
Ensino Religioso, é produzido no âmbito das diferentes áreas do
conhecimento científico das Ciências Humanas e Sociais, notadamente
da(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões). Essas Ciências investigam a
manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes culturas e
sociedades enquanto um dos bens simbólicos resultantes da busca
humana por respostas aos enigmas do mundo, da vida e da morte. De
modo singular, complexo e diverso, esses fenômenos alicerçaram
distintos sentidos e significados de vida e diversas ideias de
divindade(s), em torno dos quais se organizaram cosmovisões,
linguagens, saberes, crenças, mitologias, narrativas, textos,
símbolos, ritos, doutrinas, tradições, movimentos, práticas e
princípios éticos e morais. Os fenômenos religiosos em suas
múltiplas manifestações são parte integrante do substrato
cultural da humanidade.Cabe ao Ensino Religioso tratar os
conhecimentos religiosos a partir de pressupostos éticos e
científicos, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção. Isso
implica abordar esses conhecimentos com base nas diversas culturas e
tradições religiosas, sem desconsiderar a existência de filosofias
seculares de vida.No Ensino Fundamental, o Ensino Religioso adota a
pesquisa e o diálogo como princípios mediadores e articuladores dos
processos de observação, identificação, análise, apropriação e
ressignificação de saberes, visando o desenvolvimento de
competências específicas. Dessa maneira, busca problematizar
representações sociais preconceituosas sobre o outro, com o intuito
de combater a intolerância, a discriminação e a exclusão.Por
isso, a interculturalidade e a ética da alteridade constituem
fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso, porque
favorecem o reconhecimento e respeito às histórias, memórias,
crenças, convicções e valores de diferentes culturas, tradições
religiosas e filosofias de vida.O Ensino Religioso busca construir,
por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de
vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades. Trata-se
de um espaço de aprendizagens, experiências pedagógicas,
intercâmbios e diálogos permanentes, que visam o acolhimento das
identidades culturais, religiosas ou não, na perspectiva da
interculturalidade, direitos humanos e cultura da paz. Tais
finalidades se articulam aos elementos da formação integral dos
estudantes, na medida em que fomentam a aprendizagem da convivência
democrática e cidadã, princípio básico à vida em
sociedade.Considerando esses pressupostos, e em articulação com as
competências gerais da Educação Básica, a área de Ensino
Religioso – e, por consequência, o componente curricular de Ensino
Religioso –, devem garantir aos alunos o desenvolvimento de
competências específicas.
Baixe a BNCC em pdf AQUI
Área de Ensino Religioso nas Páginas 435 - 451