Vídeos serão veiculados até novembro em decorrência de comentários proferidos por José Luiz Datena em 2010
Segue nota que o MPF remeteu a este blog há poucos instantes:
Como resultado do acordo firmado com o Ministério Público Federal em São Paulo, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a TV Bandeirantes exibirá até o dia 1º de novembro uma campanha sobre a diversidade de crenças no Brasil, incluindo o ateísmo. O vídeo de 40 segundos ressalta que o Estado brasileiro não possui religião oficial, garantindo a liberdade de todos para escolher entre ter ou não ter uma religião. O termo foi assinado em virtude de processo movido pelo MPF em 2010 contra a emissora após declarações preconceituosas contra cidadãos ateus proferidas durante o programa Brasil Urgente.
Na ocasião, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, em reportagem sobre o fuzilamento de um jovem, relacionaram o crime bárbaro à “ausência de Deus”. Por cinquenta minutos, Datena insistiu na ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes. “Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador à época. Além disso, os males do mundo foram atribuídos aos descrentes “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é… o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum.”
O material da campanha será veiculado 72 vezes durante a programação da emissora, nos intervalos dos programas Brasil Urgente e Jornal da Band, de segunda a sábado, entre 16h15 e 20h20, e do Canal Livre, entre 00h15 e 01h15, de domingo para segunda. Clique aqui para assistir ao vídeo.
CONDENAÇÃO
A TV Bandeirantes havia sido condenada em 2013 a exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros que esclarecessem a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à dos comentários preconceituosos. O processo, no entanto, ainda estava em grau de recurso. Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma religião ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito. Leia a íntegra da sentença.
O Ministério Público Federal defendeu na ação que, ao veicular as declarações preconceituosas contra os ateus, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, princípios que deveriam pautar a programação das emissoras de televisão, de acordo com a Constituição Federal. Além disso, tais declarações encorajam a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.
Leia a íntegra do termo de ajustamento de conduta. O número do processo é 0023966-54.2010.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.[Fonte; Yahoo]
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