ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria Regional de Educação – CRE
Rua: Nove de Março, Nº 817, Centro – Joinville, SC
Fone: (47) 3461-1201.
PROJETO:
Capacitação sobre a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense – CBTC, aos professores de Ensino Religioso das Escolas de Ensino Fundamental pertencentes à Coordenadoria Regional de Educação – CRE de Joinville, SC.
JOINVILLE, SC – 2022
1. IDENTIFICAÇÃO
Capacitação sobre a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense – CBTC, aos professores de Ensino Religioso das Escolas de Ensino Fundamental pertencentes à CRE de Joinville, SC.
1. PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e da CRE.
Professores (as) de Ensino Religioso das seguintes escolas pertencentes a CRE de Joinville, SC.
-
Nº
Unidades Escolares
01
EEB Antônia Alpaides
02
EEB Astrogildo Odon Aguiar
03
EEB Alícia Bittencourt Ferreira
04
EEB Annes Gualberto
05
EEB Arnaldo Moreira Douat
06
EEB Almirante Boiteux
07
EEB Carmem Seara Leite
08
09
EEB Claurenice Vieira Caldeira
EEB Dom Gregório Warmeling
10
EEB Dom Pio de Freitas
11
EEB Elvira Faria Passos
12
EEB Francisco Eberhardt
13
EEB Georg Keller
14
EEB Germano Timm
15
EEB Gertrudes Benta Costa
16
EEB Gustavo Augusto Gonzaga
17
EEB Higino Aguiar
18
19
EEB Jandira D’Ávila
EEB João Colin
20
EEB Juraci Maria Brosig
21
EEB Martins Veras
22
EEB Marli Maria de Souza
23
EEB Nair da Silva Pinheiro
24
EEB Nicola Batista
25
EEB Olavo Bilac
26
EEB Presidente Médici
27
EEB Plácido Olímpio
28
EEB Ruth Nóbrega Martinez
29
EEB Tito Lívio
1.2 LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
No auditório da CRE, à Rua Nove de Março, 817, Centro, Joinville, SC. A ser realizada no dia 27 de outubro de 2022, das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
1.3 CARGA HORÁRIA:
10 horas.
1.4 ÓRGÃO PROPONENTE:
Secretaria Municipal de Educação de Joinville em parceria com a CRE de Joinville, SC.
1.5 ÓRGÃO EXECUTOR:
Secretaria Municipal de Educação de Joinville, SC.
1.6 COORDENAÇÃO DO EVENTO:
Administrativa: Alcinei da Costa Cabral – CRE – Supervisor Regional de Educação.
Pedagógica: Jorge N. N. Schemes – CRE – Técnico Pedagógico.
1.7 RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
Sem ônus para o Estado de SC.
2. JUSTIFICATIVA:
As novas diretrizes da legislação educacional demandam aos profissionais da educação a releitura e reflexão sobre o currículo e a organização do trabalho pedagógico, principalmente da especificidade e finalidade do trabalho educativo, como também, do papel e espaço de atuação dos profissionais do Ensino Religioso (ER) enquanto mediadores do processo de elaboração do conhecimento e da formação humana integral.
Desta forma, mediar o processo de aprendizagem, assegurando o direito à formação humana integral como determina a Lei nº 13.415/2017 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9694/96 (LDBEN) causando as mudanças previstas, requer dos profissionais de ER conhecimento cada vez mais amplo e habilidades para manter-se ativo e fazer frente aos desafios que estão postos. Considerando que muitos professores da disciplina de ER não possuem formação inicial adequada ou específica para essa área do conhecimento, ou seja, Licenciatura em Ciências da Religião, o que justifica uma capacitação para verificar, analisar e refletir sobre suas práticas docentes.
Considerando ainda as seguintes proposições para o ER, justifica-se a necessidade de capacitação para os profissionais da área:
1ª. De acordo com a Constituição Federal (1988) o Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental. Sua presença no Currículo Base visa assegurar o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil.
2ª. O Decreto Estadual n° 3.882/2005, ao regulamentar o Ensino Religioso nas escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual, determina que o componente deva possibilitar o conhecimento das diversas culturas e tradições religiosas, a fim de subsidiar o entendimento dos fenômenos religiosos presentes no convívio social dos educandos, com a finalidade de se educarem e promoverem uma educação para o diálogo intercultural e a paz como compromisso histórico-social. O referido decreto prescreve ainda que nas aulas de Ensino Religioso não serão permitidas colocações de conotação ideológico político-partidárias, nem quaisquer formas de discriminação às religiões ou pessoas, bem como não será utilizado material didático que contrarie o estabelecido nesse dispositivo.
3ª. De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) e o Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense (2019), cabe ao Ensino religioso contribuir por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, na construção de atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades, na promoção da liberdade religiosa e dos direitos humanos. E também desenvolver práticas pedagógicas na perspectiva da interculturalidade que questionem e enfrentem processos de exclusões e desigualdades, e que encaminhem vivências fundamentadas no conhecer, no respeitar e no conviver entre os diferentes e as diferenças.
Neste sentido, justifica-se a necessidade de uma capacitação para com os profissionais da disciplina de Ensino Religioso pertencentes às Unidades Escolares da CRE de Joinville, SC, com a proposição de uma agenda que promova reflexão e ação, que oportuniza subsídios para inovação e ressignificação do Currículo Base do ER e consequentemente da prática pedagógica. Cabe ressaltar que, a BNCC possui caráter normativo e define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais a todos os alunos nas distintas etapas e modalidades da Educação Básica. O objetivo principal da BNCC é o de assegurar aos estudantes seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade à legislação educacional brasileira, principalmente às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN), de 2013.
Portanto, consideramos essencial que a CRE promova reflexões sobre o currículo do ER por meio de uma capacitação aos professores de ER, direcionando suas análises para o que será trabalhado com os alunos, desenvolvendo o planejamento integrado de suas ações e avaliando as mesmas durante o ano letivo por meio de uma análise e acompanhamento da prática pedagógica, relacionando essa prática com documentos do Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense - CBTC para o ER, documentos do Fórum Nacional Permanente Para o Ensino Religioso – FONAPER e da BNCC para a área de Ensino Religioso, de modo a garantir a efetiva aprendizagem dos alunos da escola.
3. OBJETIVOS:
3.1 Geral:
Oportunizar uma parada para análise, reflexão, orientação aos profissionais que atuam na disciplina de ER das escolas da Rede Estadual de Ensino de Joinville, SC, com a finalidade de ressignificar a ação pedagógica à luz das diretrizes da BNCC e da legislação educacional para o Ensino Religioso.
3.2 Específicos:
Refletir no processo ensino e aprendizagem considerando as especificidades do ER.
Conhecer a legislação que ampara o ER;
Refletir sobre os conceitos, metodologia e conteúdos do ER estabelecidos pela BNCC e CBTC.
Reelaborar o planejamento das aulas de ER como área do conhecimento, articulando propostas pedagógicas interdisciplinares.
Sistematizar e socializar as produções que resultarem dessa capacitação.
4. META:
Promover aperfeiçoamento pedagógico aos professores de ER da Rede Estadual de Ensino em Joinville, SC.
5. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
Ser professor (a) de Ensino Religioso na Rede Estadual de Ensino.
Não estar em gozo de qualquer licença (prêmio, saúde, afastamento etc.) e férias.
6. RELAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO/ EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
A capacitação ocorrerá no auditório de reuniões da CRE com capacidade para 80 pessoas.
Os materiais disponíveis são computador, Internet e equipamentos multimídia.
7. AGENDA E CONTEÚDOS:
Matutino: 8:00 horas às 12:00 horas – BNCC e o Ensino Religioso.
Vespertino: 13:00 Horas ÀS 17:00 Horas – CBTC e o Ensino Religioso.
8. CERTIFICADO
Certificação:
08 horas presenciais.
02 horas de Atividade de Extensão – Debate das atividades desenvolvidas.
CH TOTAL = 10 HORAS.
9. AVALIAÇÃO
A avaliação ocorrerá In Loco por meio de instrumento orientador e diagnóstico aplicado ao professor de ER.
10. REFERÊNCIAS
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular – BNCC – Área de Ensino Religioso. Disponível em: http://alex.pro.br/BNCC%20Ensino%20Religioso.pdf. Acesso em: 17 de Outubro de 2022.
FONAPER. Ensino Religioso: Capacitação Para Um Novo Milênio. Fonaper: Cadernos Temáticos 1 a 12.
SANTA CATARINA. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Florianópolis: COAN, 2019.
SCHEMES, JORGE. BNCC - Base Nacional Comum Curricular e CBTC – Currículo Base da educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Disponível em: https://cienciasdareligiao.blogspot.com/2022/10/bncc-e-curriculo-base-da-educacao.html. Acesso em 17 de Outubro de 2022.
PROJETO EM PDF - CLIQUE AQUI
ATENÇÃO PROFESSOR (A) DE ENSINO RELIGIOSO DA CRE DE JOINVILLE, SC: Para Fazer a Inscrição Converse Com Seu Gestor e Responda o Formulário Enviado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por sua visita e participação!